Publicações do processo

0000146-72.2021.5.10.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000146-72.2021.5.10.0011 RECLAMANTE: PAULA JUVENAL DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO ORIGINAL S/A, ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ee8e9e proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIOVANNI LUCA PEREIRA RIBEIRO, no dia 11/09/2026. DECISÃO Vistos. O Agravo de Petição do executado revela-se tempestivo e subscrito por advogado com poderes nos autos (Id 1e811c7). Foram delimitadas as matérias e os valores impugnados (§1.º do art, 897 da CLT). Em relação às custas devidas, a teor do art. 789-A, inciso V, deverão ser recolhidas ao final. A parte agravada apresentou contrarrazões (Id 1d502c5). Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto. Subam os autos ao egr. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de setembro de 2026. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO ORIGINAL S/A - ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

  2. Intimação

    TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000146-72.2021.5.10.0011 RECLAMANTE: PAULA JUVENAL DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO ORIGINAL S/A, ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ee8e9e proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIOVANNI LUCA PEREIRA RIBEIRO, no dia 11/09/2026. DECISÃO Vistos. O Agravo de Petição do executado revela-se tempestivo e subscrito por advogado com poderes nos autos (Id 1e811c7). Foram delimitadas as matérias e os valores impugnados (§1.º do art, 897 da CLT). Em relação às custas devidas, a teor do art. 789-A, inciso V, deverão ser recolhidas ao final. A parte agravada apresentou contrarrazões (Id 1d502c5). Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto. Subam os autos ao egr. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de setembro de 2026. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULA JUVENAL DOS SANTOS

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