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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE BURITIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATOrd 0000143-98.2026.5.14.0151 RECLAMANTE: FRANCISCA MARGARETH NANTES PORTILHO RECLAMADO: N. J. BAZAR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 067cd4c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. As partes apresentaram acordo para composição da execução, no valor total de R$ 46.957,77, que contempla os honorários advocatícios sucumbenciais reconhecidos no título executivo. O ajuste prevê o pagamento de R$ 30.000,00 a título de entrada, sendo R$ 17.117,17 destinados aos honorários e R$ 12.882,83 destinados à reclamante, além de três parcelas mensais e sucessivas de R$ 5.652,59, com vencimentos em 30/9/2026, 31/10/2026 e 30/11/2026. As partes convencionaram, ainda, que as custas processuais pendentes serão suportadas pelos executados e recolhidas ao final do acordo, com vencimento em 30/12/2026. Ajustaram, também, a suspensão da execução até o integral cumprimento da avença, sem prejuízo do prosseguimento da execução em caso de inadimplemento, com incidência da multa de 30% sobre a parcela inadimplida e vencimento antecipado das parcelas vincendas. Os executados comprovaram o pagamento da entrada, mediante transferência de R$ 17.117,17 diretamente à procuradora da reclamante e de R$ 12.882,83 diretamente à reclamante. Também foram apresentados comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 3.927,85, quitadas em 31/7/2026, conforme informado nos autos. O acordo celebrado pelas partes é válido e não se verifica, pelos elementos constantes dos autos, qualquer impedimento à sua homologação. A composição atende à finalidade conciliatória do processo e estabelece obrigações certas quanto aos valores, forma e prazo de pagamento. Assim, DEFIRO o requerimento e, por estarem presentes os pressupostos para tanto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, no valor total de R$ 46.957,77, observados os termos e prazos nele estabelecidos. RECONHEÇO o pagamento da entrada, no valor total de R$ 30.000,00, sendo R$ 17.117,17 destinados aos honorários e R$ 12.882,83 destinados diretamente à reclamante, valores que deverão ser abatidos do crédito executado. RECONHEÇO, também, a quitação das contribuições previdenciárias no valor de R$ 3.927,85, conforme comprovantes apresentados, dando-se por satisfeita a obrigação previdenciária correspondente. RECONHEÇO, por fim, a quitação das contribuições previdenciárias no valor de R$ 3.927,85, conforme comprovantes apresentados, dando-se por satisfeita a obrigação previdenciária correspondente. A execução permanecerá suspensa até o integral cumprimento do acordo. As parcelas remanescentes deverão ser pagas nas seguintes datas: a) R$ 5.652,59, com vencimento em 30/9/2026; b) R$ 5.652,59, com vencimento em 31/10/2026; c) R$ 5.652,59, com vencimento em 30/11/2026. As custas processuais pendentes ficarão a cargo dos executados e deverão ser recolhidas juntamente com a última parcela do acordo em 30/11/2026, com comprovação nos autos. A CTPS, o FGTS + multa de 40% e as guias para habilitação ao seguro desemprego, foram devidamente cumpridos nos termos dos documentos apresentados no Id c924a89. O inadimplemento de qualquer parcela acarretará as consequências previstas no acordo, inclusive a incidência de multa de 30% sobre a parcela inadimplida, o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, com abatimento dos valores efetivamente pagos. Após o pagamento integral das parcelas e o recolhimento das custas processuais, deverá ser declarada satisfeita a obrigação e extinta a execução. Lancem os devidos pagamentos já efetuados. Intimem-se as partes, via DEJN. Cumpra-se. BURITIS/RO, 01 de setembro de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FREITAS ATALLAH - N. J. BAZAR LTDA - NELY GRANGEIRO ATALLAH
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE BURITIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATOrd 0000143-98.2026.5.14.0151 RECLAMANTE: FRANCISCA MARGARETH NANTES PORTILHO RECLAMADO: N. J. BAZAR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 067cd4c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. As partes apresentaram acordo para composição da execução, no valor total de R$ 46.957,77, que contempla os honorários advocatícios sucumbenciais reconhecidos no título executivo. O ajuste prevê o pagamento de R$ 30.000,00 a título de entrada, sendo R$ 17.117,17 destinados aos honorários e R$ 12.882,83 destinados à reclamante, além de três parcelas mensais e sucessivas de R$ 5.652,59, com vencimentos em 30/9/2026, 31/10/2026 e 30/11/2026. As partes convencionaram, ainda, que as custas processuais pendentes serão suportadas pelos executados e recolhidas ao final do acordo, com vencimento em 30/12/2026. Ajustaram, também, a suspensão da execução até o integral cumprimento da avença, sem prejuízo do prosseguimento da execução em caso de inadimplemento, com incidência da multa de 30% sobre a parcela inadimplida e vencimento antecipado das parcelas vincendas. Os executados comprovaram o pagamento da entrada, mediante transferência de R$ 17.117,17 diretamente à procuradora da reclamante e de R$ 12.882,83 diretamente à reclamante. Também foram apresentados comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 3.927,85, quitadas em 31/7/2026, conforme informado nos autos. O acordo celebrado pelas partes é válido e não se verifica, pelos elementos constantes dos autos, qualquer impedimento à sua homologação. A composição atende à finalidade conciliatória do processo e estabelece obrigações certas quanto aos valores, forma e prazo de pagamento. Assim, DEFIRO o requerimento e, por estarem presentes os pressupostos para tanto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, no valor total de R$ 46.957,77, observados os termos e prazos nele estabelecidos. RECONHEÇO o pagamento da entrada, no valor total de R$ 30.000,00, sendo R$ 17.117,17 destinados aos honorários e R$ 12.882,83 destinados diretamente à reclamante, valores que deverão ser abatidos do crédito executado. RECONHEÇO, também, a quitação das contribuições previdenciárias no valor de R$ 3.927,85, conforme comprovantes apresentados, dando-se por satisfeita a obrigação previdenciária correspondente. RECONHEÇO, por fim, a quitação das contribuições previdenciárias no valor de R$ 3.927,85, conforme comprovantes apresentados, dando-se por satisfeita a obrigação previdenciária correspondente. A execução permanecerá suspensa até o integral cumprimento do acordo. As parcelas remanescentes deverão ser pagas nas seguintes datas: a) R$ 5.652,59, com vencimento em 30/9/2026; b) R$ 5.652,59, com vencimento em 31/10/2026; c) R$ 5.652,59, com vencimento em 30/11/2026. As custas processuais pendentes ficarão a cargo dos executados e deverão ser recolhidas juntamente com a última parcela do acordo em 30/11/2026, com comprovação nos autos. A CTPS, o FGTS + multa de 40% e as guias para habilitação ao seguro desemprego, foram devidamente cumpridos nos termos dos documentos apresentados no Id c924a89. O inadimplemento de qualquer parcela acarretará as consequências previstas no acordo, inclusive a incidência de multa de 30% sobre a parcela inadimplida, o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, com abatimento dos valores efetivamente pagos. Após o pagamento integral das parcelas e o recolhimento das custas processuais, deverá ser declarada satisfeita a obrigação e extinta a execução. Lancem os devidos pagamentos já efetuados. Intimem-se as partes, via DEJN. Cumpra-se. BURITIS/RO, 01 de setembro de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA MARGARETH NANTES PORTILHO
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