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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000140-16.2026.5.09.0594 AUTOR: JOAO PAULO GOUVEA RÉU: ESCOLA BILINGUE COC ARAUCARIA LTDA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL – DJEN Fica Vossa Senhoria intimada para efetuar o pagamento da dívida exequenda no valor abaixo discriminado, que deverá ser atualizado por ocasião do pagamento, no prazo de 15 dias, ou garantir a execução sob pena de penhora de bens. VALOR DEVIDO: R$ 83.544,68 ATUALIZADO ATÉ 31/08/2026 Parte intimada: ESCOLA BILINGUE COC ARAUCARIA LTDA ARAUCARIA/PR, 08 de setembro de 2026. CARLA ENGEL GOMES Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA BILINGUE COC ARAUCARIA LTDA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000140-16.2026.5.09.0594 AUTOR: JOAO PAULO GOUVEA RÉU: ESCOLA BILINGUE COC ARAUCARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f646394 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS PEREIRA Servidor DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1 - O presente Despacho, impresso pela própria parte, por meio do sistema PJe e assinado eletronicamente, tem força de ALVARÁ JUDICIAL perante a CEF para liberação do FGTS, apenas em relação ao contrato de trabalho firmado com a reclamada, conforme dados abaixo, exceto se o(a) autor(a) for optante pelo FGTS SAQUE ANIVERSÁRIO, uma vez que, neste caso, não há permissão de saque dos valores quando da rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 20-A, § 2º, II, da Lei 8036/90, bem como de MANDADO JUDICIAL perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência de TRCT, das guias CD/SD e do carimbo de baixa da CTPS, fixando-se a data da assinatura abaixo como termo inicial do prazo para o requerimento do benefício. AUTOR: JOAO PAULO GOUVEACPF: 111.222.479-31 / PIS: 162.62154.55-9PROCURADOR: CINTIANE CARDOSO GONCALVES ALVES / OAB: GO67266RÉU: ESCOLA BILINGUE COC ARAUCARIA LTDACNPJ: 20.963.324/0001-32PERÍODO CONTRATO: 22/01/2024 a 05/02/2026. 2 - Consigno que o ALVARÁ apenas possui efeitos caso verificado, pelo agente operador, que a parte autora é optante da sistemática do saque-rescisão (inciso I do art. 20-A da Lei n° 8.036/1990). Em outras palavras, este pronunciamento substitui a necessidade de apresentação dos documentos que devem ser fornecidos ao empregado pelo empregador, mas a análise dos requisitos necessários à liberação do FGTS, notadamente quanto às sistemáticas saque-aniversário/saque-rescisão incumbe à Caixa Econômica Federal. 3 - Registro, ainda, que incumbe exclusivamente ao órgão responsável pela concessão do Seguro Desemprego a competência para verificar o preenchimento dos requisitos pelo autor para receber eventualmente o benefício. 4 - Intime-se a reclamada para promover a baixa na CTPS digital do reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias. 5 - Na inércia, a obrigação deverá ser cumprida pela Secretaria da Vara. 6 - Tendo em vista o silêncio das partes, homologo os cálculos elaborados pelo calculista (ID. 192fcd9), por ajustados ao comando da decisão exequenda. 7 - Arbitram-se os honorários do calculista em R$ 2.340,00, na data até a qual os cálculos se encontram atualizados, devidamente corrigidos da referida data em diante, pelos mesmos coeficientes de atualização aplicáveis aos débitos trabalhistas. 8 - Inicie-se a fase de execução. 9 - Elabore a Secretaria da Vara conta geral. 10 - Cite-se a executada para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, mediante publicação no DJEN. 11 - Após a elaboração da conta geral, sendo verificado que o juízo encontra-se integralmente garantido, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. ARAUCARIA/PR, 05 de setembro de 2026. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA BILINGUE COC ARAUCARIA LTDA
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