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TRT21 · 12ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000139-10.2023.5.21.0042 RECLAMANTE: JULYETE LUANA DE MELO PEREIRA RECLAMADO: VIP SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6f712 proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que, intimada para indicar meios realmente eficazes para o prosseguimento da execução, a parte autora, na Manifestação de Id b68fcbc, requer a expedição de ofício às instituições seguradoras de veículos, para que informem se os executados figuram como titulares ou beneficiários de contratos de seguro em quaisquer modalidade. Certifico, também, que a parte autora, na Manifestação de Id f565657, requer que a Secretaria proceda à baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital da reclamante, nos termos da sentença de ID aefc7f1. Certifico, por fim, que o Dr. Mauricio Vicente Fagoni Serafim (OAB/ RN15106), na condição de advogado da reclamante, requer, por meio de petição de Id 790d9ef, o substabelecimento, com reserva de poderes, na pessoa de Roberto Amorim (OAB/RN7235), do mandato a ele outorgado nestes autos para a defesa dos interesses da nominada demandada. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 24 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão acima, providencie, a Secretaria, a anotação do contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante, observando os exatos moldes prescritos na Sentença de mérito. Por outro lado,em que pese todo o esforço jurisdicional, observa-se que há cerca de 3 anos vem se arrastando a presente execução, sem que bens da empresa executada e seus sócios sejam localizados. Assim, frente ao requerimento da parte reclamante, confere-se FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para que as Seguradoras de Veículos abaixo declinadas informem a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da existência de apólices tendo como TITULAR ou PRINCIPAL CONDUTOR, as seguintes pessoas físicas ou jurídicas: NOME E CPF: DAGOBERTO RAMOS DE BRITO 877.798.114-68 NOME E CNPJ: VIP SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA 38.168.816/0001-00 NOME E CNPJ: DAGOBERTO R DE BRITO 11.713.454/0001-26 NOME E CNPJ: D R B EVENTOS EIRELI 37.748.748/0001-87 SEGURADORAS DE VEÍCULOS: 1. PORTO SEGURO VEÍCULOS, CNPJ/MF sob nº 61.198.164/0043-19(FILIAL), localizada na Avenida Prudente de Morais, nº 4055, Candelária, Natal/RN-(84)3087-2800 - 98142-4963- Endereço eletrônico: joaopaulo@portoseguro.com.br; 2. ITAU SEGUROS AUTO, CNPJ nº 61.557.039/0001-07 , localizada na Avenida Prudente de Morais, nº 4055, Candelária, Natal/RN-(84)3087-2800 - 98142-4963- Endereço eletrônico: joaopaulo@portoseguro.com.br; 3. HDI SEGUROS (HDI Duo-Natal), CNPJ nº 29.980.158/0079-17 (FILIAL) , localizada na Avenida Amintas Barros, nº 3130 A, Natal/RN -(84) 3311-3399 - 99129-3528 - Endereço eletrônico: jorge.fagundes@hdi-yelum.com.br; 4. BRADESCO SEGURO AUTO, CNPJ nº 92.682.038/0060-43 (FILIAL) , localizada na Avenida Prudente de Morais, nº 4022, Natal/RN -(84) 99178-5688 - Endereço eletrônico: isabele.ribeiro@bradescoseguros.com.br;fernanda.silva@bradescoseguros.com.br; alex.ramos@bradescoseguros.com.br; 5. MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A , CNPJ nº 61.074.175/0043-97(FILIAL) , localizada na Rua Jaguarari, nº 1865, Lagoa, Nova, Natal/RN -(84) 98186-7061 - Endereço eletrônico: mneto@mapfre.com.br; Impõe-se, ainda, o fornecimento das placas dos veículos segurados, com as cópias das respectivas apólices, com período de abrangência dos últimos 02 (dois) anos. Fica, desde já, ciente a empresa seguradora que a ausência das informações requeridas, sem a apresentação de justificativa, ,poderá configurar crime de desobediência de ordem judicial, sem prejuízo da aplicação de multa. por sua vez, fixada em 10.000,00 passível de majoração, a depender da situação que vier a ser delineada nos autos, reversível em favor da parte exequente. A resposta a essa solicitação deverá ser enviada, também, por meio eletrônico, para o email (e-mail). Por fim, deverá o presente despacho ser mantido em sigilo, a fim de resguardar a efetividade das diligências até ulterior deliberação. NATAL/RN, 25 de agosto de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULYETE LUANA DE MELO PEREIRA
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