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TJSP · Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs - Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem
Processo 0000138-20.2024.8.26.0359 (apensado ao processo 1024777-16.2024.8.26.0576) (processo principal 1024777-16.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Paula de Morais - Laserfast Depilacao Ltda - Laspro Consultores Ltda (Administradora Judicial) - Vistos. 1. Fls. 2262: A exequente requer a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de concluir diligências extrajudiciais destinadas à obtenção de elementos para o prosseguimento do cumprimento de sentença. 2. Ocorre que sobreveio fato processual apto a alterar o curso da execução. 3. Com efeito, conforme consulta aos autos nº 4008060-38.2025.8.26.0576, foi decretada, em 27/07/2026, a falência da executada AVDV ESTÉTICA LTDA., anteriormente denominada LASER FAST DEPILAÇÃO LTDA., ocasião em que foi determinada a suspensão das ações e execuções movidas contra a falida, nos termos do artigo 99, inciso V, da Lei nº 11.101/2005. Ademais, a sentença falimentar atribuiu à administradora judicial a arrecadação, avaliação e realização dos ativos integrantes da massa falida. 4. Nessas circunstâncias, a pretendida suspensão dos autos para conclusão de diligências voltadas ao prosseguimento da execução individual, mostra-se incompatível com a superveniente instauração do juízo universal falimentar, ao qual compete a arrecadação e realização dos bens da massa em benefício da coletividade dos credores. 5. Fica, portanto, prejudicado o pedido de suspensão formulado. 6. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe as providências adotadas para habilitação de seu crédito perante a massa falida, comprovando-se nos autos. 7. Sem prejuízo, proceda o cartório à regularização do cadastro processual da executada, fazendo constar a massa falida e seu administrador judicial, LASPRO CONSULTORES LTDA., inscrita no CNPJ nº 22.223.371/0001-75, representada por ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB/SP nº 98.628. 8. Decorridos, tornem conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito à luz do processo falimentar. 9. Intimem-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP), GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
TJSP · Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs - Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem
Processo 0000138-20.2024.8.26.0359 (apensado ao processo 1024777-16.2024.8.26.0576) (processo principal 1024777-16.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Paula de Morais - Laserfast Depilacao Ltda - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
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