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TRT21 · 4ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000137-22.2026.5.21.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DA SILVA RECLAMADO: PROTEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 672ccc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Verifico que os depósitos realizados em Id 1f47149 quitam o crédito do reclamante, conforme cálculos de Id e43a810. Destarte, expeça-se o respectivo alvará em favor dos efetivos beneficiários, para tanto fica a parte autora e seu causídico intimados, por meio da presente sentença, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários de respectivas titularidades, bem como juntar aos autos contrato de honorários, a fim de que se possa expedir Alvará Judicial. Inerte, proceda-se consulta às ferramentas eletrônicas dispostas deste juízo, a fim de encontrar contas bancárias de titularidade dos beneficiários, oportunidade em que deverá ser expedido Alvará Judicial de Transferência. Não sendo juntado os contratos de honorários advocatícios, com fulcro no art. 22, caput e § 2º da Lei nº 8.906/1994 e na tabela atual do site da OAB, arbitrar-se-á o percentual de 10% (dez por cento) a tal título. Ainda, habilite-se junto ao TRT 21 o perito que atuou no feito para fins de recebimento dos honorários periciais devidos, haja vista a sucumbência do Reclamante no objeto da perícia, conforme sentença de ID a32e9dc. Desta forma, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com arrimo do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores no sistema Pje. Baixem-se os anexos e agrupadores. Levantem-se as restrições existentes. Sem pendências, ARQUIVEM-SE os presentes autos em caráter DEFINITIVO. HAMILTON VIEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE DA SILVA
TRT21 · 4ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000137-22.2026.5.21.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DA SILVA RECLAMADO: PROTEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 672ccc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Verifico que os depósitos realizados em Id 1f47149 quitam o crédito do reclamante, conforme cálculos de Id e43a810. Destarte, expeça-se o respectivo alvará em favor dos efetivos beneficiários, para tanto fica a parte autora e seu causídico intimados, por meio da presente sentença, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários de respectivas titularidades, bem como juntar aos autos contrato de honorários, a fim de que se possa expedir Alvará Judicial. Inerte, proceda-se consulta às ferramentas eletrônicas dispostas deste juízo, a fim de encontrar contas bancárias de titularidade dos beneficiários, oportunidade em que deverá ser expedido Alvará Judicial de Transferência. Não sendo juntado os contratos de honorários advocatícios, com fulcro no art. 22, caput e § 2º da Lei nº 8.906/1994 e na tabela atual do site da OAB, arbitrar-se-á o percentual de 10% (dez por cento) a tal título. Ainda, habilite-se junto ao TRT 21 o perito que atuou no feito para fins de recebimento dos honorários periciais devidos, haja vista a sucumbência do Reclamante no objeto da perícia, conforme sentença de ID a32e9dc. Desta forma, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com arrimo do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores no sistema Pje. Baixem-se os anexos e agrupadores. Levantem-se as restrições existentes. Sem pendências, ARQUIVEM-SE os presentes autos em caráter DEFINITIVO. HAMILTON VIEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROTEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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