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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATSum 0000135-59.2026.5.23.0026 RECLAMANTE: IDEMILSON DOMINGOS PIRES RECLAMADO: RODRIGO BERNARDINO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07dcfea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tratando-se de acordo homologado conforme Ata de Audiência de ID 92a13b1 e, encontrando-se os autos no setor de execução, tem a presente sentença a finalidade de registrar o cumprimento integral do acordo, evitando pendência no E-Gestão. Considerando que decorreu in albis o prazo conferido à parte autora para denunciar eventual inadimplemento do acordo, conforme certidão de ID 9e0f7aa, bem como tendo em vista a comprovação do pagamento do valor acordado (ID f3c7eaf), determino: Revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos, e, não havendo pendências, arquivem-se, com as cautelas de praxe. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BERNARDINO DE SOUZA
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATSum 0000135-59.2026.5.23.0026 RECLAMANTE: IDEMILSON DOMINGOS PIRES RECLAMADO: RODRIGO BERNARDINO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07dcfea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tratando-se de acordo homologado conforme Ata de Audiência de ID 92a13b1 e, encontrando-se os autos no setor de execução, tem a presente sentença a finalidade de registrar o cumprimento integral do acordo, evitando pendência no E-Gestão. Considerando que decorreu in albis o prazo conferido à parte autora para denunciar eventual inadimplemento do acordo, conforme certidão de ID 9e0f7aa, bem como tendo em vista a comprovação do pagamento do valor acordado (ID f3c7eaf), determino: Revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos, e, não havendo pendências, arquivem-se, com as cautelas de praxe. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IDEMILSON DOMINGOS PIRES
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