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TRT23 · 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000135-24.2023.5.23.0007 RECLAMANTE: TELMA ROSINEY PIRES DE MIRANDA RECLAMADO: LIDERANCA - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f3b741 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA e, no mérito, ACOLHO-OS, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins, para suprir a omissão apontada e determinar que, após o trânsito em julgado da decisão de Id a561fe1, a Secretaria da Vara proceda à liberação e restituição integral do depósito judicial de Id 60fb75f e Id 20f0c5d em favor do embargante RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA, mediante transferência bancária ou expedição do respectivo alvará judicial. Mantenho inalteradas as demais disposições da decisão de Id a561fe1. Intimem-se as partes. ANDREIA TOMASI RAUBUST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TELMA ROSINEY PIRES DE MIRANDA
TRT23 · 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000135-24.2023.5.23.0007 RECLAMANTE: TELMA ROSINEY PIRES DE MIRANDA RECLAMADO: LIDERANCA - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f3b741 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA e, no mérito, ACOLHO-OS, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins, para suprir a omissão apontada e determinar que, após o trânsito em julgado da decisão de Id a561fe1, a Secretaria da Vara proceda à liberação e restituição integral do depósito judicial de Id 60fb75f e Id 20f0c5d em favor do embargante RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA, mediante transferência bancária ou expedição do respectivo alvará judicial. Mantenho inalteradas as demais disposições da decisão de Id a561fe1. Intimem-se as partes. ANDREIA TOMASI RAUBUST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS PAMPAS - ERIKO LUIZ FRITZ - RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA
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