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TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000133-26.2026.5.06.0103 RECLAMANTE: JOSE HENRIQUE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: NALDO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d8589 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Refiro-me ao requerimento #id:570c934. O adiamento de audiência por motivo justificado, previsto no art.362, II, do CPC, pressupõe que o impedimento seja alheio à vontade da parte e que a designação conflitante tenha ocorrido previamente. No presente caso, a prioridade cronológica pertence a este processo. A gestão de pauta e a organização de pessoal da parte Reclamada e de seu escritório de advocacia constituem ônus inerentes à atividade profissional, não cabendo ao Poder Judiciário ajustar seu cronograma para suprir deficiências de escala das partes, especialmente quando a designação posterior no outro juízo ignorou a data já reservada para este feito. Ademais, vigora no Direito Processual do Trabalho o princípio da celeridade, nos termos do art.5º, LXXVIII, da Constituição Federal. A possibilidade de substituição de patronos ou a atuação conjunta de outros advogados constituídos nos autos afasta o prejuízo alegado, mantendo a viabilidade da instrução processual. A mera conveniência da patronesse subscritora não se sobrepõe ao dever de razoável duração do processo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de redesignação da audiência de instrução formulado pela parte Reclamada. Mantenha-se a audiência de instrução para o dia 14/09/2026, às 10h00. Intimem-se as partes, por seus patronos, acerca desta decisão, ratificando-se as cominações anteriores. OLINDA/PE, 24 de agosto de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000133-26.2026.5.06.0103 RECLAMANTE: JOSE HENRIQUE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: NALDO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d8589 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Refiro-me ao requerimento #id:570c934. O adiamento de audiência por motivo justificado, previsto no art.362, II, do CPC, pressupõe que o impedimento seja alheio à vontade da parte e que a designação conflitante tenha ocorrido previamente. No presente caso, a prioridade cronológica pertence a este processo. A gestão de pauta e a organização de pessoal da parte Reclamada e de seu escritório de advocacia constituem ônus inerentes à atividade profissional, não cabendo ao Poder Judiciário ajustar seu cronograma para suprir deficiências de escala das partes, especialmente quando a designação posterior no outro juízo ignorou a data já reservada para este feito. Ademais, vigora no Direito Processual do Trabalho o princípio da celeridade, nos termos do art.5º, LXXVIII, da Constituição Federal. A possibilidade de substituição de patronos ou a atuação conjunta de outros advogados constituídos nos autos afasta o prejuízo alegado, mantendo a viabilidade da instrução processual. A mera conveniência da patronesse subscritora não se sobrepõe ao dever de razoável duração do processo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de redesignação da audiência de instrução formulado pela parte Reclamada. Mantenha-se a audiência de instrução para o dia 14/09/2026, às 10h00. Intimem-se as partes, por seus patronos, acerca desta decisão, ratificando-se as cominações anteriores. OLINDA/PE, 24 de agosto de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NALDO CONSTRUCOES LTDA - LEVFORT MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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