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TST · 1ª Turma · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ag AIRR 0000131-90.2025.5.06.0103 AGRAVANTE: CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA AGRAVADO: CARLOS ANTONIO FRANCA DE CARVALHO Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0000131-90.2025.5.06.0103 AGRAVANTE : CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA ADVOGADO : Dr. FERNANDO ANTONIO BENEVIDES FERRER ADVOGADO : Dr. RODRIGO SILVEIRA LIMA AGRAVADO : CARLOS ANTONIO FRANCA DE CARVALHO ADVOGADO : Dr. ARMANDO FERNANDES GARRIDO FILHO ADVOGADA : Dra. BEATRIZ NUNES GARRIDO ADVOGADA : Dra. JULIANA NUNES GARRIDO ASFORA ADVOGADA : Dra. CRISTIANA FLORIO TEIXEIRA GMARPJ D E S P A C H O Em atenção ao princípio da conciliação que rege o processo do trabalho (art. 764 da CLT), determino a intimação das partes para manifestação em prazos sucessivos, na seguinte ordem: a) A parte ré deverá informar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se tem interesse em conciliar ou apresentar proposta objetiva de acordo. b) Ato contínuo, caso haja manifestação positiva ou proposta, a parte autora será intimada para, também em 10 (dez) dias úteis, manifestar seu interesse, aceitar a proposta ou apresentar contraproposta. Diretrizes para Acordo (Petição Conjunta) Caso as partes apresentem petição de acordo, deverão observar estritamente os seguintes requisitos: Poderes: Os procuradores signatários devem possuir poderes expressos para transigir e dar quitação. Cláusulas Obrigatórias: A petição deve indicar o valor líquido, prazo e forma de pagamento (com dados bancários), além da discriminação das verbas e dos respectivos recolhimentos fiscais e previdenciários. Determinações à Secretaria da 1ª Turma 1. Remessa ao CEJUSC/TST: Por delegação deste Relator, encaminhem-se imediatamente os autos ao CEJUSC/TST para designação de audiência de conciliação ou exame de termo de acordo se: Ambas as partes demonstrarem interesse na conciliação (ou houver proposta e contraproposta); Apenas a parte ré manifestar interesse ou apresentar proposta, sem objeção da parte autora; For juntada petição de acordo pelas partes. 2. Solicitação Externa: Se, no decorrer do prazo, o CEJUSC/TST ou o Tribunal Regional do Trabalho de origem solicitar os autos, a Secretaria deverá remetê-los imediatamente para a tentativa de composição. 3. Retorno ao Gabinete: Decorrido o prazo sem manifestação da parte ré, ou caso qualquer uma das partes rejeite expressamente a conciliação, os autos deverão retornar ao gabinete para o regular prosseguimento do feito, resguardada a ordem cronológica de julgamento, na forma disciplinada no art. 12 do CPC. Publique-se e intime-se. Brasília, 18 de agosto de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA
TST · 1ª Turma · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ag AIRR 0000131-90.2025.5.06.0103 AGRAVANTE: CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA AGRAVADO: CARLOS ANTONIO FRANCA DE CARVALHO Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0000131-90.2025.5.06.0103 AGRAVANTE : CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA ADVOGADO : Dr. FERNANDO ANTONIO BENEVIDES FERRER ADVOGADO : Dr. RODRIGO SILVEIRA LIMA AGRAVADO : CARLOS ANTONIO FRANCA DE CARVALHO ADVOGADO : Dr. ARMANDO FERNANDES GARRIDO FILHO ADVOGADA : Dra. BEATRIZ NUNES GARRIDO ADVOGADA : Dra. JULIANA NUNES GARRIDO ASFORA ADVOGADA : Dra. CRISTIANA FLORIO TEIXEIRA GMARPJ D E S P A C H O Em atenção ao princípio da conciliação que rege o processo do trabalho (art. 764 da CLT), determino a intimação das partes para manifestação em prazos sucessivos, na seguinte ordem: a) A parte ré deverá informar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se tem interesse em conciliar ou apresentar proposta objetiva de acordo. b) Ato contínuo, caso haja manifestação positiva ou proposta, a parte autora será intimada para, também em 10 (dez) dias úteis, manifestar seu interesse, aceitar a proposta ou apresentar contraproposta. Diretrizes para Acordo (Petição Conjunta) Caso as partes apresentem petição de acordo, deverão observar estritamente os seguintes requisitos: Poderes: Os procuradores signatários devem possuir poderes expressos para transigir e dar quitação. Cláusulas Obrigatórias: A petição deve indicar o valor líquido, prazo e forma de pagamento (com dados bancários), além da discriminação das verbas e dos respectivos recolhimentos fiscais e previdenciários. Determinações à Secretaria da 1ª Turma 1. Remessa ao CEJUSC/TST: Por delegação deste Relator, encaminhem-se imediatamente os autos ao CEJUSC/TST para designação de audiência de conciliação ou exame de termo de acordo se: Ambas as partes demonstrarem interesse na conciliação (ou houver proposta e contraproposta); Apenas a parte ré manifestar interesse ou apresentar proposta, sem objeção da parte autora; For juntada petição de acordo pelas partes. 2. Solicitação Externa: Se, no decorrer do prazo, o CEJUSC/TST ou o Tribunal Regional do Trabalho de origem solicitar os autos, a Secretaria deverá remetê-los imediatamente para a tentativa de composição. 3. Retorno ao Gabinete: Decorrido o prazo sem manifestação da parte ré, ou caso qualquer uma das partes rejeite expressamente a conciliação, os autos deverão retornar ao gabinete para o regular prosseguimento do feito, resguardada a ordem cronológica de julgamento, na forma disciplinada no art. 12 do CPC. Publique-se e intime-se. Brasília, 18 de agosto de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO FRANCA DE CARVALHO
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