Publicações do processo

0000128-16.2024.5.11.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000128-16.2024.5.11.0012 RECLAMANTE: LUZIANE BATISTA CAVALCANTE RECLAMADO: MAXX LIMP SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a464f12 proferida nos autos. Vistos, etc. Em face do comprovado estado de recuperação judicial da Executada, e considerando que, a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial, esta Especializada não detém competência para promover atos de constrição e expropriação destinados à satisfação individual do crédito em face da empresa recuperanda, suspendo a presente execução. Por consequência, torno sem efeito a decisão de Id db12e14, que determinou a expedição de ofício à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus para realização de penhora no rosto dos autos do processo nº 0487261-44.2023.8.04.0001, por se tratar de ato executivo incompatível com a suspensão da execução e com a competência do Juízo da Recuperação Judicial. Determino, ainda, a expedição de Certidão de Crédito para que a exequente promova a habilitação de seu crédito junto à 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus – Cível, nos autos da Recuperação Judicial nº 0529394-67.2024.8.04.0001. Expedida a Certidão de Crédito, determino o sobrestamento dos autos, conforme arts. 114 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. kao MANAUS/AM, 21 de agosto de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUZIANE BATISTA CAVALCANTE

  2. Intimação

    TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000128-16.2024.5.11.0012 RECLAMANTE: LUZIANE BATISTA CAVALCANTE RECLAMADO: MAXX LIMP SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a464f12 proferida nos autos. Vistos, etc. Em face do comprovado estado de recuperação judicial da Executada, e considerando que, a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial, esta Especializada não detém competência para promover atos de constrição e expropriação destinados à satisfação individual do crédito em face da empresa recuperanda, suspendo a presente execução. Por consequência, torno sem efeito a decisão de Id db12e14, que determinou a expedição de ofício à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus para realização de penhora no rosto dos autos do processo nº 0487261-44.2023.8.04.0001, por se tratar de ato executivo incompatível com a suspensão da execução e com a competência do Juízo da Recuperação Judicial. Determino, ainda, a expedição de Certidão de Crédito para que a exequente promova a habilitação de seu crédito junto à 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus – Cível, nos autos da Recuperação Judicial nº 0529394-67.2024.8.04.0001. Expedida a Certidão de Crédito, determino o sobrestamento dos autos, conforme arts. 114 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. kao MANAUS/AM, 21 de agosto de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAXX LIMP SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.