Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0000127-28.2011.5.03.0103 AUTOR: LAUDELINO PEREIRA LIMA RÉU: ITALICA SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8b293 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista que decorreu em branco o prazo para os administradores judiciais informarem sobre o andamento do processo falimentar da executada Itálica Serviços Ltda, determino: 1- Intime-se o exequente para manifestar-se nos autos, a fim de requerer o que entender de direito a bem da execução, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que em caso de inércia, após decorrido o mencionado prazo, os autos serão arquivados provisoriamente, iniciando-se o prazo prescricional previsto no art.11-A, da CLT. 2- Observe-se que somente a constrição de bens penhoráveis interrompe a prescrição intercorrente, na forma do art.921, parágrafo 4º do CPC e julgamento pelo STJ do REsp 1340553, Tema repetitivo 566. Dessa forma, requerimentos formulados pelo exequente ou tentativas sem êxito de penhora não interrompem a prescrição, mas somente a efetiva penhora. 3- De igual modo, atente-se que a prescrição somente pode ser interrompida uma única vez, por aplicação do disposto no Artigo 202, do Código Civil. MLPM UBERLANDIA/MG, 10 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAUDELINO PEREIRA LIMA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0000127-28.2011.5.03.0103 AUTOR: LAUDELINO PEREIRA LIMA RÉU: ITALICA SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de8d8fe proferida nos autos. Vistos, etc. 1- Homologo os cálculos atualizados pelo SCJ, #id:c70f0cf, fixando o valor total da execução em R$5.751,21, atualizado até 21/08/2026, ressalvadas as atualizações posteriores e deduções legais. 2 - É de conhecimento deste Juízo que a reclamada Itálica Serviços Ltda trata-se de massa falida, vez que teve sua falência decretada no processo n. 6542361-49.2009.8.13.0702, em trâmite pela 3ª Vara Cível de Uberlândia. Isto posto, determino: 3- Cadastrem-se os Administradores Judiciais da reclamada, Dr. José Vicente Martins, OAB/MG 73.878 e Dr. Edilson Yoshio Magota OAB/MG88.938, como representantes da massa falida. 4- Intimem-se os administradores judiciais para, no prazo de 05 dias, informarem se o processo falimentar em desfavor da executada Itálica Serviços Ltda segue em tramitação. 5- Observe-se, oportunamente, que houve o processamento de execução definitiva em face da 1ª reclamada e de seus sócios, com utilização do SISBAJUD e RENAJUD, sem sucesso, execução que ficou suspensa aguardando-se o trânsito em julgado do recurso interposto pela Universidade Federal de Uberlândia, então devedora subsidiária. PRS UBERLANDIA/MG, 24 de agosto de 2026. JOAO RODRIGUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITALICA SERVICOS LTDA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.