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TRT10 · 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000126-26.2022.5.10.0018 RECLAMANTE: ALAN VALE DOS SANTOS RECLAMADO: MELLO SUPER TROCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5ca75 proferido nos autos. Exequente: ALAN VALE DOS SANTOS, CPF: 727.541.171-72 Executado: MELLO SUPER TROCA LTDA, CNPJ: 24.206.563/0001-07 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHRISTIANE ARAUJO DE AZEVEDO, em 25 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Intime-se o(a) exequente para se manifestar sobre os cálculos, devendo, caso queira, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Prazo de 8 dias. Tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias apurados não superam o teto (R$ 40.000,00), deixo de proceder à intimação/vista da UNIÃO/PGF/DF (Port. nº 582/2013/MF). Observem as partes que, havendo divergências em relação aos cálculos, caso haja necessidade de parecer técnico para instruir o julgamento do incidente, será nomeado perito judicial contábil, às expensas da parte sucumbente na fase de conhecimento (art. 130-A, caput e §3º, do Provimento da Corregedoria nº 1/2021 (Provimento Geral Consolidado), com redação alterada pela Resolução Administrativa n. 28/2025 TRT10). BRASILIA/DF, 25 de agosto de 2026. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MELLO SUPER TROCA LTDA
TRT10 · 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000126-26.2022.5.10.0018 RECLAMANTE: ALAN VALE DOS SANTOS RECLAMADO: MELLO SUPER TROCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5ca75 proferido nos autos. Exequente: ALAN VALE DOS SANTOS, CPF: 727.541.171-72 Executado: MELLO SUPER TROCA LTDA, CNPJ: 24.206.563/0001-07 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHRISTIANE ARAUJO DE AZEVEDO, em 25 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Intime-se o(a) exequente para se manifestar sobre os cálculos, devendo, caso queira, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Prazo de 8 dias. Tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias apurados não superam o teto (R$ 40.000,00), deixo de proceder à intimação/vista da UNIÃO/PGF/DF (Port. nº 582/2013/MF). Observem as partes que, havendo divergências em relação aos cálculos, caso haja necessidade de parecer técnico para instruir o julgamento do incidente, será nomeado perito judicial contábil, às expensas da parte sucumbente na fase de conhecimento (art. 130-A, caput e §3º, do Provimento da Corregedoria nº 1/2021 (Provimento Geral Consolidado), com redação alterada pela Resolução Administrativa n. 28/2025 TRT10). BRASILIA/DF, 25 de agosto de 2026. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAN VALE DOS SANTOS
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