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TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000125-50.2022.5.22.0101 AUTOR: OSMAR OLIVEIRA DA ROCHA RÉU: SOUSA SILVESTRE CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ec4950 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc., 1. Diante do insucesso das medidas executivas, defiro o pleito da parte exequente, pelo que determino seja efetuada investigação patrimonial por meio do sistema SNIPER, dando ciência ao exequente quanto ao resultado dela e para requerer o que for de seu interesse, inclusive outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 2. Em caso de inércia, inclua-se o nome da parte executada no BNDT e SERASAJUD (caso ainda não tenha sido incluído) e, após, sobrestem-se o feito pelo prazo de dois anos ou até manifestação das partes. 3. Em havendo manifestação, façam-se os autos conclusos para análise e deliberação. 4. A publicação da presente decisão no DEJN possui efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 26 de agosto de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR OLIVEIRA DA ROCHA
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