Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJBA · 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO AUTOS: 0000118-17.2004.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] AUTOR (a): EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDO: (a)EXECUTADO: JOAO PINHEIRO DOS SANTOS Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça, e de Ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Renata de Moraes Rocha - Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública, Comarca de Santo Antônio de Jesus-BA, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o exequente, nas pessoas de seus patronos, para tomar ciência acerca da certidão positiva do Oficial de Justiça (ID 553461121), bem como, para que providencie, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos da Decisão de ID 367416734. Tendo em vista que o mandado de avaliação deve ser procedido por meio do Oficial de Justiça e que a Comarca de São Felipe-BA não possui Central de Mandados, necessitando da expedição de carta precatória, fica intimado o exequente, por seus representantes, para que recolha as custas judiciais referentes às expedições de carta precatória e mandado de avaliação correspondente, conforme valores estabelecidos na Tabela de Custas do TJBA, nos títulos: Dos demais atos e feitos, III Carta Precatória, Código 37015; Dos atos dos oficiais de justiça/avaliadores, X Avaliação Judicial, por mandado, Código 39060, juntando aos autos o DAJ e o comprovante do pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, a Carta Precatória será confeccionada e encaminhada à MM. Juíza de Direito para assinatura e, consequentemente, a serventia providenciará o protocolo na Comarca e Juízo Deprecado. Santo Antônio de Jesus/BA, 25 de agosto de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Kelly Ferreira dos Santos Subescrivã/Analista Judiciária
TJBA · 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO AUTOS: 0000118-17.2004.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] AUTOR (a): EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDO: (a)EXECUTADO: JOAO PINHEIRO DOS SANTOS Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça, e de Ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Renata de Moraes Rocha - Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública, Comarca de Santo Antônio de Jesus-BA, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o exequente, nas pessoas de seus patronos, para tomar ciência acerca da certidão positiva do Oficial de Justiça (ID 553461121), bem como, para que providencie, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos da Decisão de ID 367416734. Tendo em vista que o mandado de avaliação deve ser procedido por meio do Oficial de Justiça e que a Comarca de São Felipe-BA não possui Central de Mandados, necessitando da expedição de carta precatória, fica intimado o exequente, por seus representantes, para que recolha as custas judiciais referentes às expedições de carta precatória e mandado de avaliação correspondente, conforme valores estabelecidos na Tabela de Custas do TJBA, nos títulos: Dos demais atos e feitos, III Carta Precatória, Código 37015; Dos atos dos oficiais de justiça/avaliadores, X Avaliação Judicial, por mandado, Código 39060, juntando aos autos o DAJ e o comprovante do pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, a Carta Precatória será confeccionada e encaminhada à MM. Juíza de Direito para assinatura e, consequentemente, a serventia providenciará o protocolo na Comarca e Juízo Deprecado. Santo Antônio de Jesus/BA, 25 de agosto de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Kelly Ferreira dos Santos Subescrivã/Analista Judiciária
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.