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0000118-17.2004.8.05.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO AUTOS: 0000118-17.2004.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] AUTOR (a): EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDO: (a)EXECUTADO: JOAO PINHEIRO DOS SANTOS Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça, e de Ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Renata de Moraes Rocha - Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública, Comarca de Santo Antônio de Jesus-BA, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o exequente, nas pessoas de seus patronos, para tomar ciência acerca da certidão positiva do Oficial de Justiça (ID 553461121), bem como, para que providencie, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos da Decisão de ID 367416734. Tendo em vista que o mandado de avaliação deve ser procedido por meio do Oficial de Justiça e que a Comarca de São Felipe-BA não possui Central de Mandados, necessitando da expedição de carta precatória, fica intimado o exequente, por seus representantes, para que recolha as custas judiciais referentes às expedições de carta precatória e mandado de avaliação correspondente, conforme valores estabelecidos na Tabela de Custas do TJBA, nos títulos: Dos demais atos e feitos, III Carta Precatória, Código 37015; Dos atos dos oficiais de justiça/avaliadores, X Avaliação Judicial, por mandado, Código 39060, juntando aos autos o DAJ e o comprovante do pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, a Carta Precatória será confeccionada e encaminhada à MM. Juíza de Direito para assinatura e, consequentemente, a serventia providenciará o protocolo na Comarca e Juízo Deprecado. Santo Antônio de Jesus/BA, 25 de agosto de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Kelly Ferreira dos Santos Subescrivã/Analista Judiciária

  2. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO AUTOS: 0000118-17.2004.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] AUTOR (a): EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDO: (a)EXECUTADO: JOAO PINHEIRO DOS SANTOS Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça, e de Ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Renata de Moraes Rocha - Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública, Comarca de Santo Antônio de Jesus-BA, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o exequente, nas pessoas de seus patronos, para tomar ciência acerca da certidão positiva do Oficial de Justiça (ID 553461121), bem como, para que providencie, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos da Decisão de ID 367416734. Tendo em vista que o mandado de avaliação deve ser procedido por meio do Oficial de Justiça e que a Comarca de São Felipe-BA não possui Central de Mandados, necessitando da expedição de carta precatória, fica intimado o exequente, por seus representantes, para que recolha as custas judiciais referentes às expedições de carta precatória e mandado de avaliação correspondente, conforme valores estabelecidos na Tabela de Custas do TJBA, nos títulos: Dos demais atos e feitos, III Carta Precatória, Código 37015; Dos atos dos oficiais de justiça/avaliadores, X Avaliação Judicial, por mandado, Código 39060, juntando aos autos o DAJ e o comprovante do pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, a Carta Precatória será confeccionada e encaminhada à MM. Juíza de Direito para assinatura e, consequentemente, a serventia providenciará o protocolo na Comarca e Juízo Deprecado. Santo Antônio de Jesus/BA, 25 de agosto de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Kelly Ferreira dos Santos Subescrivã/Analista Judiciária

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