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0000110-89.2023.5.10.0001

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Tribunal
TRT10
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000110-89.2023.5.10.0001 RECLAMANTE: JOAQUIM RIBAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASC SERVICE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 953ad67 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PATRICIA AZEVEDO FERNANDES, no dia 21/08/2026. DECISÃO Vistos. Manifestou-se a parte exequente por meio da petição de ID ce769fc, na qual noticia a frustração dos atos executórios em face da devedora principal e sustenta a ocorrência de sucessão empresarial ou formação de grupo econômico envolvendo as empresas Aspred Assessoria Predial (GM Assessoria Condominial Ltda.), LGS Assessoria em Cobranças e Tecnologia Ltda (GS Comercio e Serviços) e Brasis Imobiliária Ltda. Considerando os amplos poderes instrutórios conferidos ao magistrado pelo artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o dever de cooperação estampado no artigo 6º do Código de Processo Civil, aplicável supletivamente, entendo cabível a realização de diligências prévias para o esclarecimento da estrutura societária e da eventual continuidade da atividade econômica pelas empresas indicadas. Pelo exposto, defiro os requerimentos de investigação societária e patrimonial e determino à Secretaria a realização de consulta direta ao convênio Jucis-DF para a obtenção do histórico integral de alterações contratuais da executada e das demais empresas indicadas na petição de ID ce769fc, visando identificar identidades de sócios, administradores ou transferências de objeto social. Outrossim, determino a utilização da ferramenta SNIPER para o mapeamento detalhado de vínculos societários e grupos econômicos, a fim de evidenciar conexões ocultas entre as pessoas jurídicas e seus respectivos administradores, atuais ou pretéritos. Deverá a Secretaria, ainda, proceder à pesquisa via sistema INFOJUD para acesso ao quadro de sócios das empresas investigadas. Indefiro, por ora, o pedido de redirecionamento imediato da execução e a realização de bloqueios via SISBAJUD em face das empresas mencionadas, uma vez que tais medidas dependem da prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou de prova mínima da sucessão empresarial, o que será apreciado após o retorno das informações ora requisitadas. Com a juntada das respostas e dos documentos, intime-se a parte exequente para manifestação e indicação das medidas que entender pertinentes para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 24 de agosto de 2026. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM RIBAS DE OLIVEIRA

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