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0000109-48.2017.5.23.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000109-48.2017.5.23.0003 RECLAMANTE: JEAN BENJAMIN COSTA SANTOS E OUTROS (2) RECLAMADO: W. LAURINDO DE ARRUDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a37cbb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes. 2. As restrições dos autos deverão ser baixadas (BNDT, SERASA, penhoras e RENAJUD). 3. Considerando os termos da Portaria TRT CORREG N. 002/2019, deixo de intimar a UNIÃO tendo em vista que o valor da presente execução previdenciária é inferior ao teto de dispensa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 4.Revisem-se os autos procedendo-se à sua remessa ao arquivo definitivo respectivas baixas nos registros devidos. Deverá ser juntado o(s) extrato(s) da(s) conta(s) judicial(is) comprovando que a(s) mesma(s) está(ão) zerada(s). TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - W. LAURINDO DE ARRUDA - ME

  2. Intimação

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000109-48.2017.5.23.0003 RECLAMANTE: JEAN BENJAMIN COSTA SANTOS E OUTROS (2) RECLAMADO: W. LAURINDO DE ARRUDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a37cbb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes. 2. As restrições dos autos deverão ser baixadas (BNDT, SERASA, penhoras e RENAJUD). 3. Considerando os termos da Portaria TRT CORREG N. 002/2019, deixo de intimar a UNIÃO tendo em vista que o valor da presente execução previdenciária é inferior ao teto de dispensa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 4.Revisem-se os autos procedendo-se à sua remessa ao arquivo definitivo respectivas baixas nos registros devidos. Deverá ser juntado o(s) extrato(s) da(s) conta(s) judicial(is) comprovando que a(s) mesma(s) está(ão) zerada(s). TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONNY WESLEY FERREIRA DOS SANTOS - JULIO CESAR LEMES DIAS - JEAN BENJAMIN COSTA SANTOS

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