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TRT19 · 8ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000107-59.2026.5.19.0008 AUTOR: ANDERSON PATRICIO PEREIRA RÉU: PANDURATA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5d84c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ANDERSON PATRICIO PEREIRA contra PANDURATA ALIMENTOS LTDA. Deferido o benefício da Justiça gratuita à parte autora. Tudo na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo, como se estivesse fielmente aqui transcrita, para todos os efeitos jurídicos. Honorários periciais arbitrados no valor de R$1.000,00 (mil reais), a cargo da União, em favor do perito engenheiro ANDERSON PEREIRA DE CASTRO, CREA 136.451/D. Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pagamento ao TRT 19ª Região. Custas processuais a cargo da parte autora no importe de R$1.300,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$65.000,00), dispensado do recolhimento, nos termos do art. 790-A da CLT (beneficiária da justiça gratuita). Intimem-se as partes desta Sentença. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PANDURATA ALIMENTOS LTDA
TRT19 · 8ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000107-59.2026.5.19.0008 AUTOR: ANDERSON PATRICIO PEREIRA RÉU: PANDURATA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5d84c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ANDERSON PATRICIO PEREIRA contra PANDURATA ALIMENTOS LTDA. Deferido o benefício da Justiça gratuita à parte autora. Tudo na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo, como se estivesse fielmente aqui transcrita, para todos os efeitos jurídicos. Honorários periciais arbitrados no valor de R$1.000,00 (mil reais), a cargo da União, em favor do perito engenheiro ANDERSON PEREIRA DE CASTRO, CREA 136.451/D. Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pagamento ao TRT 19ª Região. Custas processuais a cargo da parte autora no importe de R$1.300,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$65.000,00), dispensado do recolhimento, nos termos do art. 790-A da CLT (beneficiária da justiça gratuita). Intimem-se as partes desta Sentença. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PATRICIO PEREIRA
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