Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TJBA · VARA CRIMINAL DE ITIÚBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITIÚBA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000104-13.2016.8.05.0132 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITIÚBA APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): APELADO: CHARLES MATOS GONÇALVES Advogado(s): JOSEMAR SANTANA registrado(a) civilmente como JOSEMAR SANTANA (OAB:BA18783), MARCOS PAULO CESAR FONTES MOURA (OAB:BA51992) DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido de desaforamento formulado pelo assistente de acusação, com o qual concordou o Ministério Público (ID563249547). Considerando que o incidente de desaforamento é processado perante o Tribunal de Justiça (art. 427, CPP), e que sua remessa pressupõe a observância do contraditório, de modo a resguardar o direito de defesa do acusado; DETERMINO: 1 - A intimação da Defesa do réu CHARLES MATOS GONÇALVES para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desaforamento formulado pelo assistente de acusação, ao qual anuiu o Ministério Público; 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à remessa do incidente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do art. 427 do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Itiúba/BA, data do sistema CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO Juíza de Direito
TJBA · VARA CRIMINAL DE ITIÚBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITIÚBA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000104-13.2016.8.05.0132 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITIÚBA APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): APELADO: CHARLES MATOS GONÇALVES Advogado(s): JOSEMAR SANTANA registrado(a) civilmente como JOSEMAR SANTANA (OAB:BA18783), MARCOS PAULO CESAR FONTES MOURA (OAB:BA51992) DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido de desaforamento formulado pelo assistente de acusação, com o qual concordou o Ministério Público (ID563249547). Considerando que o incidente de desaforamento é processado perante o Tribunal de Justiça (art. 427, CPP), e que sua remessa pressupõe a observância do contraditório, de modo a resguardar o direito de defesa do acusado; DETERMINO: 1 - A intimação da Defesa do réu CHARLES MATOS GONÇALVES para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desaforamento formulado pelo assistente de acusação, ao qual anuiu o Ministério Público; 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à remessa do incidente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do art. 427 do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Itiúba/BA, data do sistema CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO Juíza de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.