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0000102-76.2013.5.01.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · Gabinete 41 · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb393d0 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL AGRAVANTE: CECILIA MARIA GOMES CRISTOVAO AGRAVADO: ANAMARIA DE ANDRADE PINTO, NADIR ALVES DOS REIS, JOSE RICARDO NASCIMENTO FONYAT, JOSE JORGE SAMPAIO, FABIO SIMOES SANTOS, LUIZ FELICIO ALVIM DE BUSTAMANTE SA, PERLA CRISTINA NASCIMENTO FONYAT, ADOLPHO QUIXADA ARAGAO NETO, DULCE MARIA MAZZEI PROENCA, CRISTINA GONCALVES GUERRA, PEDRO LORENZO RONCISVALLE, ALBERTO FRANCISCO OUVERNEY, CAROLINA MAURITY DE MORAES MIRANDA, BRENO DE QUEIROZ GUERRA, MARIA LUIZA ALVARES DE AZEVEDO MACEDO, HUSSEIN JOSE MOHAMED RODRIGUES, TRAVEL ROUPAS LTDA Vistos. A executada Nadir Alves dos Reis opôs embargos de declaração (ID. 0ebaca3) em face do acórdão de ID. 2310484, que deu parcial provimento ao agravo de petição interposto pela exequente e determinou "a inclusão no polo passivo da presente execução trabalhista dos agravados Anamaria de Andrade Pinto, Alberto Francisco Ouverney, Cristina Gonçalves Franklin dos Santos, José Ricardo Nascimento Fonyat, Breno de Queiroz Guerra, Perla Cristina Nascimento Fonyat e Nadir Alves dos Reis". Ocorre que, em seus embargos, a Sra. Nadir Alves dos Reis noticia que o relatório extraído do BACEN-CCS está classificado como sigiloso, o que impossibilita "a verificação de seu conteúdo integral, da origem das informações, do período a que se referem, da extensão dos supostos poderes bancários atribuídos à embargante e de eventuais documentos que o instruem", o que prejudica o "exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, porquanto a parte sequer dispõe dos elementos mínimos necessários para impugnar a prova utilizada como fundamento determinante do acórdão" (ID. 0ebaca3). Compulsando os autos, verifico que o referido relatório, acostado aos autos sob ID. 6bf90ab, está de fato em sigilo, sem visibilidade para as partes, e foi utilizado no acórdão embargado como um dos fundamento de provimento parcial do recurso, ou seja, em prejuízo da embargante, que foi a partir desta decisão incluída no polo passivo da execução. Nesta mesma oportunidade, verifiquei que o documento de ID. 81a070c, também relativo ao acesso ao convênio BACEN-CCS também tem visibilidade limitada. Este, apesar de não ter sido apontado como fundamento da decisão, foi nela citado, o que também prejudica o acesso das partes à integralidade do acórdão prolatado. Dito isso, considerando o prejuízo verificado e com fim maior de garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, com atenção aos princípios da celeridade e do devido processo legal, determino que seja dada visibilidade às partes dos documentos de IDs. 6bf90ab e 81a070c e que sejam devolvidos a todos os prazos recursais, que passam a fluir da intimação desta decisão. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2026. RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO FRANCISCO OUVERNEY - PERLA CRISTINA NASCIMENTO FONYAT - MARIA LUIZA ALVARES DE AZEVEDO MACEDO - NADIR ALVES DOS REIS - JOSE JORGE SAMPAIO - PEDRO LORENZO RONCISVALLE - CRISTINA GONCALVES GUERRA - ANAMARIA DE ANDRADE PINTO

  2. Intimação

    TRT1 · Gabinete 41 · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb393d0 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL AGRAVANTE: CECILIA MARIA GOMES CRISTOVAO AGRAVADO: ANAMARIA DE ANDRADE PINTO, NADIR ALVES DOS REIS, JOSE RICARDO NASCIMENTO FONYAT, JOSE JORGE SAMPAIO, FABIO SIMOES SANTOS, LUIZ FELICIO ALVIM DE BUSTAMANTE SA, PERLA CRISTINA NASCIMENTO FONYAT, ADOLPHO QUIXADA ARAGAO NETO, DULCE MARIA MAZZEI PROENCA, CRISTINA GONCALVES GUERRA, PEDRO LORENZO RONCISVALLE, ALBERTO FRANCISCO OUVERNEY, CAROLINA MAURITY DE MORAES MIRANDA, BRENO DE QUEIROZ GUERRA, MARIA LUIZA ALVARES DE AZEVEDO MACEDO, HUSSEIN JOSE MOHAMED RODRIGUES, TRAVEL ROUPAS LTDA Vistos. A executada Nadir Alves dos Reis opôs embargos de declaração (ID. 0ebaca3) em face do acórdão de ID. 2310484, que deu parcial provimento ao agravo de petição interposto pela exequente e determinou "a inclusão no polo passivo da presente execução trabalhista dos agravados Anamaria de Andrade Pinto, Alberto Francisco Ouverney, Cristina Gonçalves Franklin dos Santos, José Ricardo Nascimento Fonyat, Breno de Queiroz Guerra, Perla Cristina Nascimento Fonyat e Nadir Alves dos Reis". Ocorre que, em seus embargos, a Sra. Nadir Alves dos Reis noticia que o relatório extraído do BACEN-CCS está classificado como sigiloso, o que impossibilita "a verificação de seu conteúdo integral, da origem das informações, do período a que se referem, da extensão dos supostos poderes bancários atribuídos à embargante e de eventuais documentos que o instruem", o que prejudica o "exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, porquanto a parte sequer dispõe dos elementos mínimos necessários para impugnar a prova utilizada como fundamento determinante do acórdão" (ID. 0ebaca3). Compulsando os autos, verifico que o referido relatório, acostado aos autos sob ID. 6bf90ab, está de fato em sigilo, sem visibilidade para as partes, e foi utilizado no acórdão embargado como um dos fundamento de provimento parcial do recurso, ou seja, em prejuízo da embargante, que foi a partir desta decisão incluída no polo passivo da execução. Nesta mesma oportunidade, verifiquei que o documento de ID. 81a070c, também relativo ao acesso ao convênio BACEN-CCS também tem visibilidade limitada. Este, apesar de não ter sido apontado como fundamento da decisão, foi nela citado, o que também prejudica o acesso das partes à integralidade do acórdão prolatado. Dito isso, considerando o prejuízo verificado e com fim maior de garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, com atenção aos princípios da celeridade e do devido processo legal, determino que seja dada visibilidade às partes dos documentos de IDs. 6bf90ab e 81a070c e que sejam devolvidos a todos os prazos recursais, que passam a fluir da intimação desta decisão. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2026. RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CECILIA MARIA GOMES CRISTOVAO

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