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TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000096-59.2023.5.07.0011 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DE SOUZA RECLAMADO: IMAGEM INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7edf0be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 24 de agosto de 2026, eu, DANIEL JOSE CUNHA VIANA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Quanto ao requerimento autoral, decido: 1- Defiro, excepcionalmente a pesquisa SISBAJUD, considerando que a última tentativa constritiva foi realizada há um longo período. 2- Defiro a realização da pesquisa SNIPER. A resposta deve ser juntada aos autos em SIGILO, com vista restrita às partes ou terceiros que justifiquem o interesse. 3- SREI - A busca de imóveis é feita através da ferramenta CNIB, mais eficaz, pois além de possuir caráter permanente, também registra a indisponibilidade do bem. No caso dos autos, a pesquisa CNIB já foi realizada, com resultado negativo até o momento. 4- CENSEC - Inicialmente, quanto ao convênio CENSEC, saliente-se que, de fato, este Regional não disponibiliza convênio para acesso. Sob outro viés, o Colégio Notarial do Brasil disponibilizou um link para cadastro dos servidores para que seja possível tal consulta, assim, determino que a secretaria providencie tal cadastro. Defiro, assim, o pedido autoral para consulta ao sistema CENSEC para verificar se os executados pessoa física são beneficiários de eventuais testamentos/inventários extrajudiciais. 5- CCS- Defiro a consulta junto ao CCS, com o objetivo de busca de procurações outorgadas a administradores que não constem do contrato social dos executados. A resposta deve ser juntada aos autos em SIGILO, com vista restrita às partes ou terceiros que justifiquem o interesse. Em caso de requerimento de inclusão de pessoa física e/ou jurídica no polo passivo é necessário a correta identificação da mesma, sob pena de indeferimento liminar. Da mesma forma, é responsabilidade do exequente limitar-se ao conteúdo das informações constantes na pesquisa. Após, notifique-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de presunção de desinteresse na adoção de medidas relacionadas ao resultado da pesquisa e consequente suspensão do curso do processo por 30 dias, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Decorrido o prazo de 30 dias, não havendo manifestação da parte reclamante, os autos devem ser mantidos no “suspenso ou sobrestado" (código valor 12.259), momento em começará a correr o prazo para aplicação da prescrição intercorrente prevista, na forma do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho(02 anos). FORTALEZA/CE, 24 de agosto de 2026. RAFAELA SOARES FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DE SOUZA
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