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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Araripina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE ARARIPINA ATSum 0000095-27.2025.5.06.0401 RECLAMANTE: JOAO VICTOR SANTOS LOPES RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b6edf proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Convolo em penhora os valores bloqueados (ID c2f1ad6). Notifique-se a parte executada, a qual teve valores bloqueados, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal. Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará para pagamento do crédito da parte autora, observadas as deduções legais, se for o caso. Faculto, ainda, a retenção dos honorários contratuais em favor do advogado da parte autora, se for a hipótese. Paguem-se também os honorários advocatícios sucumbenciais, se houver, em favor do(s) advogado(s) da parte autora. Tais pagamentos deverão ser realizados mediante transferências para as contas bancárias dos beneficiários, já constantes dos autos. Recolham-se ao erário as custas processuais e/ou as contribuições previdenciárias, se houver. Cumpridas as determinações supra, revisem-se os autos, registrem-se os pagamentos e, não havendo novas pendências, arquive-se o processo definitivamente, com a baixa na distribuição, prolatando, se for o caso, sentença de extinção da execução, para baixa no PJe. De logo, fica autorizado o levantamento de restrições judiciais eventualmente incluídas em nome da executada através dos convênios eletrônicos (BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, ARISP/CNIB, etc.) para este feito. Expedientes necessários pela Secretaria. SIRVA O PRESENTE DESPACHO COMO NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA ÀS PARTES. ARARIPINA/PE, 31 de agosto de 2026. CARLA JANAINA MOURA LACERDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Araripina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE ARARIPINA ATSum 0000095-27.2025.5.06.0401 RECLAMANTE: JOAO VICTOR SANTOS LOPES RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b6edf proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Convolo em penhora os valores bloqueados (ID c2f1ad6). Notifique-se a parte executada, a qual teve valores bloqueados, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal. Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará para pagamento do crédito da parte autora, observadas as deduções legais, se for o caso. Faculto, ainda, a retenção dos honorários contratuais em favor do advogado da parte autora, se for a hipótese. Paguem-se também os honorários advocatícios sucumbenciais, se houver, em favor do(s) advogado(s) da parte autora. Tais pagamentos deverão ser realizados mediante transferências para as contas bancárias dos beneficiários, já constantes dos autos. Recolham-se ao erário as custas processuais e/ou as contribuições previdenciárias, se houver. Cumpridas as determinações supra, revisem-se os autos, registrem-se os pagamentos e, não havendo novas pendências, arquive-se o processo definitivamente, com a baixa na distribuição, prolatando, se for o caso, sentença de extinção da execução, para baixa no PJe. De logo, fica autorizado o levantamento de restrições judiciais eventualmente incluídas em nome da executada através dos convênios eletrônicos (BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, ARISP/CNIB, etc.) para este feito. Expedientes necessários pela Secretaria. SIRVA O PRESENTE DESPACHO COMO NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA ÀS PARTES. ARARIPINA/PE, 31 de agosto de 2026. CARLA JANAINA MOURA LACERDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR SANTOS LOPES
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