Publicações do processo

0000092-46.2018.5.05.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 13ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000092-46.2018.5.05.0013 RECLAMANTE: DIRLANE NUNES LIMA RECLAMADO: CAMILA RIBAS DE SOUZA LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51e6dac proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para decisão acerca da alegada nulidade de citação então apresentada pelo Executado LUIZ ARTHUR YU LEAL (#id:1b3de49), como também para deliberação sobre a notícia do seu posterior falecimento, ocorrido em 23/06/2026 (petição de #b4d113f). Conforme preceitua o artigo 110 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária, a morte de quaisquer das partes impõe a suspensão do processo até que se dê a habilitação dos respectivos herdeiros. Todavia, antes da notícia do óbito do referido Reclamado, foi por ele suscitada a nulidade da notificação inicial, que, se acolhida, impactará toda a marcha processual. Por essa razão, deve ser prioritariamente analisada, dada a relação de prejudicialidade sobre todos os demais atos do processo. Observa-se, no entanto, que não foi cumprida a determinação contida nos despachos de #d98c682 e 562e45a, qual seja, a intimação da Exequente para manifestação acerca da alegada nulidade da notificação inaugural do Executado LUIZ ARTHUR YU LEAL. Assim, chamo o feito à ordem e determino, inicialmente, a intimação da Reclamante para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a alegação de nulidade apresentada (#id:1b3de49). Após, retornem os autos conclusos para decisão. Cientifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. JAQUELINE VIEIRA LIMA DA COSTA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ARTHUR YU LEAL

  2. Intimação

    TRT5 · 13ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000092-46.2018.5.05.0013 RECLAMANTE: DIRLANE NUNES LIMA RECLAMADO: CAMILA RIBAS DE SOUZA LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51e6dac proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para decisão acerca da alegada nulidade de citação então apresentada pelo Executado LUIZ ARTHUR YU LEAL (#id:1b3de49), como também para deliberação sobre a notícia do seu posterior falecimento, ocorrido em 23/06/2026 (petição de #b4d113f). Conforme preceitua o artigo 110 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária, a morte de quaisquer das partes impõe a suspensão do processo até que se dê a habilitação dos respectivos herdeiros. Todavia, antes da notícia do óbito do referido Reclamado, foi por ele suscitada a nulidade da notificação inicial, que, se acolhida, impactará toda a marcha processual. Por essa razão, deve ser prioritariamente analisada, dada a relação de prejudicialidade sobre todos os demais atos do processo. Observa-se, no entanto, que não foi cumprida a determinação contida nos despachos de #d98c682 e 562e45a, qual seja, a intimação da Exequente para manifestação acerca da alegada nulidade da notificação inaugural do Executado LUIZ ARTHUR YU LEAL. Assim, chamo o feito à ordem e determino, inicialmente, a intimação da Reclamante para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a alegação de nulidade apresentada (#id:1b3de49). Após, retornem os autos conclusos para decisão. Cientifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. JAQUELINE VIEIRA LIMA DA COSTA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIRLANE NUNES LIMA

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