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0000092-16.2024.5.08.0122

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Tribunal
TRT8
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATSum 0000092-16.2024.5.08.0122 RECLAMANTE: GILMAR MOTA DE LIMA RECLAMADO: EMANUEL DA SILVA PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c20eb proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT I - Notifique-se a parte exequente para tomar ciência das pesquisas patrimoniais já realizadas e para que requeira o que entender ou indicar meios hábeis de prosseguimento da execução, observando os atos executórios já realizados pelos Juízo, em 15 dias. Cumpre destacar que a pesquisa SIMBA está anexada em sigilo, porém com acesso ao patrono do autor, uma vez que representa movimentações bancárias e está protegida pela lei geral de proteção de dados; II - Sem manifestação, suspenda-se a execução por 30 dias na forma do art. 40, § 2º da Lei 6.830/80; III - Também ficará suspensa a execução caso o autor peticione solicitando a repetição de atos executórios já realizados e que não produziram nenhum efeito; IV - Transcorrido “in albis” o prazo do item II, fica ciente a parte exequente que se iniciará automaticamente a contagem do prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT relativo à prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), devendo, nesse caso, o processo ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", na forma do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; V - À secretaria para controlar os prazos acima por meio do GIGs no PJE. SANTAREM/PA, 26 de agosto de 2026. NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR MOTA DE LIMA

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