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0000090-03.2025.5.09.0892

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000090-03.2025.5.09.0892 AUTOR: CRISTIELE CAMARGO DE LIMA RÉU: SUPERMERCADO HILARIO FUCHS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea808c proferido nos autos. C O N C L U S Ã O CERTIFICO que analisando os presentes autos em razão do recebimento destes do e. TRT, constatei que: 1. Não há autos de execução provisória vinculado a estes autos tramitando nesta unidade judiciária; 2. Sentença proferida no id. 9732a29, acolheu em parte os pedidos da parte autora, bem como condenando as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando os devidos pelo autor sob condição suspensiva de exigibilidade; 3. Recurso Ordinário da parte autora encontra-se no id. f96d1a5; 4. Houve alteração no julgado pela decisão proferida pelo TRT no id. 99aea0b, para: "... DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para: a) declarar a nulidade do pedido de demissão e converter a rescisão contratual em dispensa sem justa causa, reconhecer a estabilidade provisória da gestante e condenar a Reclamada ao pagamento da indenização substitutiva, da dispensa até 5 meses após o parto, correspondente aos salários e consectários legais, a ser apurada em liquidação de sentença; b) determinar que a Ré realize a retificação da CTPS, considerando o encerramento do contrato após 5 meses da data do parto, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias (a ser revertida à Autora). "; 4.1. Decisão proferida em sede de Embargos de Declaração id. aef3569, com procedência parcial do mesmos, sem efeito modificativo; 5. Há determinação de retificação da CTPS da autora; 6. Não há determinação de expedição de ofícios; 7. Trânsito em julgado em 10/07/2026, id. b794920. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER Técnico(a) Judiciário(a) D E S P A C H O Nos termos do Acórdão ID. 99aea0b, intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias, proceda às devidas anotações na CTPS digital da reclamante, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo das anotações serem realizadas pela secretaria da vara, ficando proibida qualquer anotação na CTPS a respeito desta reclamação trabalhista. Ciência às partes do trânsito em julgado e intimem-se para, no prazo de 10 dias úteis, informarem se pretendem apresentar os cálculos de liquidação. No interesse, deverão apresenta-los neste mesmo prazo por meio do sistema PJeCalc, com a extensão “.PJC”, aos presentes autos, a fim de ser importado na base de dados do PJeCalc deste E. TRT. Neste caso, as partes e a Secretaria deverão observar os mesmos procedimentos previstos abaixo para a apresentação dos cálculos pelo contador e as respectivas impugnações. Adverte-se, contudo, que não havendo consenso com os cálculos apresentados por qualquer uma das partes, a Secretaria, independentemente de nova determinação, irá intimar de imediato o contador abaixo nomeado. Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, presume-se pelo desinteresse das partes em apresentar os referidos cálculos, razão pela qual designo, desde já, como calculista ad hoc o(a) Sr(a). JOSE ANDRE DE MORAIS FILHO, o(a) qual deverá ser intimado(a) a apresentar o cálculo de liquidação no prazo de 15 dias úteis, devendo anexar o arquivo .PJC no sistema PJeCalc, visto que, nos termos do Ato CSJT.GP.SG 146/2020, a partir de Janeiro de 2021, o uso do referido sistema se tornou obrigatório aos usuários internos da Justiça do Trabalho e aos peritos designados pelo juiz. Cabe enfatizar que, não sendo possível a elaboração e a juntada do cálculo de liquidação no referido prazo, em razão da sua complexidade ou do volume de trabalho, DEVERÁ o perito requerer a dilação do prazo dentro daquele já concedido. Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para vista, bem como para impugnação fundamentada, conforme disposto no artigo 879, § 2º, da CLT, com indicação dos itens e dos valores objeto de discordância, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Eventual insurgência deverá vir acompanhada da memória de cálculos, ou seja, conta detalhada a demonstrar como a importância foi obtida, sob pena de não conhecimento da impugnação. Sem prejuízo do determinado acima, independentemente do previsto no artigo 879, §5º, da CLT, intime-se a União/PGF para manifestação, no prazo de 10 dias úteis, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Apresentada impugnação aos cálculos por qualquer das partes, intime-se a parte adversa para, querendo, responder em 8 dias úteis. Decorrido o prazo supra, intime-se novamente o(a) Sr(a). Contador(a) para se manifestar sobre eventual impugnação apresentada, no prazo de 10 dias úteis, refazendo os cálculos, se necessário. Apresentados esclarecimentos pelo(a) Contador(a), ou havendo concordância quanto ao cálculo apresentado, venham os autos conclusos para homologação. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 26 de agosto de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO HILARIO FUCHS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000090-03.2025.5.09.0892 AUTOR: CRISTIELE CAMARGO DE LIMA RÉU: SUPERMERCADO HILARIO FUCHS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea808c proferido nos autos. C O N C L U S Ã O CERTIFICO que analisando os presentes autos em razão do recebimento destes do e. TRT, constatei que: 1. Não há autos de execução provisória vinculado a estes autos tramitando nesta unidade judiciária; 2. Sentença proferida no id. 9732a29, acolheu em parte os pedidos da parte autora, bem como condenando as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando os devidos pelo autor sob condição suspensiva de exigibilidade; 3. Recurso Ordinário da parte autora encontra-se no id. f96d1a5; 4. Houve alteração no julgado pela decisão proferida pelo TRT no id. 99aea0b, para: "... DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para: a) declarar a nulidade do pedido de demissão e converter a rescisão contratual em dispensa sem justa causa, reconhecer a estabilidade provisória da gestante e condenar a Reclamada ao pagamento da indenização substitutiva, da dispensa até 5 meses após o parto, correspondente aos salários e consectários legais, a ser apurada em liquidação de sentença; b) determinar que a Ré realize a retificação da CTPS, considerando o encerramento do contrato após 5 meses da data do parto, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias (a ser revertida à Autora). "; 4.1. Decisão proferida em sede de Embargos de Declaração id. aef3569, com procedência parcial do mesmos, sem efeito modificativo; 5. Há determinação de retificação da CTPS da autora; 6. Não há determinação de expedição de ofícios; 7. Trânsito em julgado em 10/07/2026, id. b794920. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER Técnico(a) Judiciário(a) D E S P A C H O Nos termos do Acórdão ID. 99aea0b, intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias, proceda às devidas anotações na CTPS digital da reclamante, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo das anotações serem realizadas pela secretaria da vara, ficando proibida qualquer anotação na CTPS a respeito desta reclamação trabalhista. Ciência às partes do trânsito em julgado e intimem-se para, no prazo de 10 dias úteis, informarem se pretendem apresentar os cálculos de liquidação. No interesse, deverão apresenta-los neste mesmo prazo por meio do sistema PJeCalc, com a extensão “.PJC”, aos presentes autos, a fim de ser importado na base de dados do PJeCalc deste E. TRT. Neste caso, as partes e a Secretaria deverão observar os mesmos procedimentos previstos abaixo para a apresentação dos cálculos pelo contador e as respectivas impugnações. Adverte-se, contudo, que não havendo consenso com os cálculos apresentados por qualquer uma das partes, a Secretaria, independentemente de nova determinação, irá intimar de imediato o contador abaixo nomeado. Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, presume-se pelo desinteresse das partes em apresentar os referidos cálculos, razão pela qual designo, desde já, como calculista ad hoc o(a) Sr(a). JOSE ANDRE DE MORAIS FILHO, o(a) qual deverá ser intimado(a) a apresentar o cálculo de liquidação no prazo de 15 dias úteis, devendo anexar o arquivo .PJC no sistema PJeCalc, visto que, nos termos do Ato CSJT.GP.SG 146/2020, a partir de Janeiro de 2021, o uso do referido sistema se tornou obrigatório aos usuários internos da Justiça do Trabalho e aos peritos designados pelo juiz. Cabe enfatizar que, não sendo possível a elaboração e a juntada do cálculo de liquidação no referido prazo, em razão da sua complexidade ou do volume de trabalho, DEVERÁ o perito requerer a dilação do prazo dentro daquele já concedido. Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para vista, bem como para impugnação fundamentada, conforme disposto no artigo 879, § 2º, da CLT, com indicação dos itens e dos valores objeto de discordância, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Eventual insurgência deverá vir acompanhada da memória de cálculos, ou seja, conta detalhada a demonstrar como a importância foi obtida, sob pena de não conhecimento da impugnação. Sem prejuízo do determinado acima, independentemente do previsto no artigo 879, §5º, da CLT, intime-se a União/PGF para manifestação, no prazo de 10 dias úteis, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Apresentada impugnação aos cálculos por qualquer das partes, intime-se a parte adversa para, querendo, responder em 8 dias úteis. Decorrido o prazo supra, intime-se novamente o(a) Sr(a). Contador(a) para se manifestar sobre eventual impugnação apresentada, no prazo de 10 dias úteis, refazendo os cálculos, se necessário. Apresentados esclarecimentos pelo(a) Contador(a), ou havendo concordância quanto ao cálculo apresentado, venham os autos conclusos para homologação. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 26 de agosto de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIELE CAMARGO DE LIMA

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