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TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000088-89.2020.5.12.0030 RECLAMANTE: CLAUCIONE LUIZA FERNANDES RECLAMADO: ANA PAULA DERETTI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 949c3be proferida nos autos. DECISÃO A exequente (procuração Id 79bd005), por intermédio da petição do #id:7b510e5, interpôs Agravo de Petição, tempestivamente. Recebo o referido recurso. Dê-se vista à executada para contraminutar, no prazo legal, se assim desejar. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. JOINVILLE/SC, 09 de setembro de 2026. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDINEI PORTO
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000088-89.2020.5.12.0030 RECLAMANTE: CLAUCIONE LUIZA FERNANDES RECLAMADO: ANA PAULA DERETTI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e8b4e proferido nos autos. DESPACHO 1. As diligências determinadas nos endereços da DERETTI ATACADO E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA e da MERCADO E AÇOUGUE SANTOS LTDA. foram cumpridas, conforme certidões de Ids a9362db e 6055992. Conforme constatado pelo Oficial de Justiça, nenhuma das empresas se encontra em funcionamento no endereço diligenciado. O imóvel estava fechado e atualmente ostenta a identificação “Nova Era Supermercado”. Ademais, ambas as empresas apresentam situação cadastral “Inapta”, não tendo sido identificadas ligações ativas de água ou energia elétrica vinculadas aos respectivos CNPJs. Assim, as diligências realizadas não confirmaram a alegada continuidade da atividade econômica das empresas indicadas pela exequente, tampouco sua utilização atual para ocultação patrimonial dos executados. Diante desse resultado, indefiro os requerimentos de instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, inclusão das empresas e de VALDEMIRO DERETTI no polo passivo, bem como as demais diligências patrimoniais e quebras de sigilo requeridas, sem prejuízo de renovação dos pedidos caso apresentados elementos novos e concretos que indiquem confusão patrimonial, desvio de finalidade, sucessão empresarial ou ocultação de patrimônio. 2. Intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, indicando objetiva e especificadamente os meios para o prosseguimento da execução, com medidas úteis à efetividade das obrigações inscritas no título, inclusive relacionando bens passíveis de penhora integrantes do patrimônio do (s) devedor (s), sob pena do processo ir para o fluxo de sobrestamento por execução frustrada, advertindo-se quanto ao disposto no artigo 11-A, da CLT. 3. Decorrido o prazo, no silêncio, sobrestem-se por execução frustrada. JOINVILLE/SC, 26 de agosto de 2026. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUCIONE LUIZA FERNANDES
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