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0000084-16.2023.8.17.2210

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina Processo nº 0000084-16.2023.8.17.2210 AUTOR(A): I. X. M. F. D. I. E. D. C. N. P. RÉU: F. F. D. L. INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTOR(A) para informar que deverá, no prazo de 20 (vinte) dias corridos da distribuição do mandado, procurar o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da decisão para fins de acompanhamento da medida, nos termos da IN nº 04/2023, conforme abaixo: INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 04, DE 22 DE MAIO DE 2023 Disciplina o funcionamento das Centrais de Mandados - CEMANDO e dá outras providências. Publicação: DJe - Edição 94/2023, em 24/05/2023 Art. 11 - O mandado de busca e apreensão de veículos observará os seguintes comandos para seu cumprimento: I - .......... II - o(a) Oficial(a) de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deverá ser acompanhado(a) do(a) depositário(a) nomeado(a) pela parte autora, o(a) qual ficará responsável pela remoção e guarda do veículo; III- fica proibida, em qualquer hipótese, ao(às) Oficiais/Oficialas de Justiça, responsáveis pelo cumprimento do mandado, conduzir o veículo objeto da apreensão; IV- o(a) Oficial/Oficiala de Justiça que não for contatado(a) pela parte autora ou seu(sua) representante legal, no prazo de 20 dias corridos de sua distribuição, devolverá o mandado de busca e apreensão, certificando-se a razão do não cumprimento. ARARIPINA, 10 de setembro de 2026. Éric Araújo Silva Técnico Judiciário - DRS

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