Publicações do processo

0000083-44.2017.5.11.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000083-44.2017.5.11.0016 RECLAMANTE: OZANIR CASTRO DOS SANTOS RECLAMADO: J M SERVICOS PROFISSIONAIS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA EDITAL DE CITAÇÃO O Excelentíssimo Juiz Dr. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ, Juiz do Trabalho Substituto da MM. 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS; FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica CITADO J M SERVICOS PROFISSIONAIS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para nos autos do processo supra, pagar ou garantir a execução, em 48 (QUARENTA E OITO) horas, sob pena de penhora, na quantia de R$R$ 26.041,71 (vinte e seis mil e quarenta e um reais e setenta e um centavos) Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida, através dos sistemas SISBAJUD. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado no DEJT - DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus, na Secretaria da 16ª Vara do Trabalho de Manaus.//als MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J M SERVICOS PROFISSIONAIS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000083-44.2017.5.11.0016 RECLAMANTE: OZANIR CASTRO DOS SANTOS RECLAMADO: J M SERVICOS PROFISSIONAIS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b66b388 proferida nos autos. DECISÃO CONSIDERANDO, o poder diretivo do juízo estampado no Art. 765 da CLT e o princípio da celeridade processual; CONSIDERANDO a certidão de expiração de prazo Id 63ab4c8, DECIDO: I. Homologar os cálculos Id 8268cf4. II. Citar, via Edital, a reclamada J M SERVICOS PROFISSIONAIS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, CNPJ: 03.160.075/0001-28 para pagamento de seu débito, apurado na quantia R$ 26.041,71 (vinte e seis mil e quarenta e um reais e setenta e um centavos) no prazo de 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT, podendo embargar a execução no prazo de cinco dias (art. 884, da CLT), ficando ciente de que sua peça processual só será apreciada após a completa garantia da execução. Para efeitos deste item, valerá como citação a publicação deste despacho no DEJT ou seu envio por qualquer meio idôneo. III. Havendo embargos à execução notifique-se a parte contrária para manifestar-se, caso queira, e, transcorrido o prazo, façam os autos conclusos para sentença. IV. Havendo garantia integral da execução e transcurso dos prazos recursais, ou a resolução dos recursos, façam-se conclusos para prolação de Sentença de Extinção da Execução, devendo conter na mesma observações para retirada de todas as pendências (saldos em contas judiciais, mandados e cartas precatórias pendentes de devolução, restrições ativas) e expedição de certidão neste sentido, conforme modelo confeccionado pela corregedoria, com a juntada dos extratos das contas judiciais. V. Expirado o prazo para pagamento ou garantia do juízo, proceda-se, em relação à(s) parte(s) executada(s) acima, na sequência: a penhora on line através do SISBAJUD, utilizando-se a repetição automática por 30 dias, período em que o processo ficará aguardando resposta. Caso haja problema técnico, proceda-se a pesquisa uma vez. De toda forma, fica autorizada a renovação da medida a qualquer tempo, sendo desnecessária nova manifestação do Juízo, enquanto não integralizada a garantia do Juízo.a inclusão no BNDT, visto que o próprio sistema efetua a contagem dos 45 dias úteis para negativação da parte incluída, o que atende ao previsto no art. 883-A da CLT.a pesquisa junto ao RENAJUD, com o bloqueio de circulação, desde que o tal medida se mostre útil ao processo, ou seja, haja até 02 bloqueios ativosa expedição de Mandado de Penhora e Avaliação.a Inclusão da(o) executada(o), o qual não beneficiária da Justiça, no CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (esta ordem impede também o registro de títulos prenotados), PROTESTOJUD e SERASAJUD.//rsml MANAUS/AM, 21 de agosto de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OZANIR CASTRO DOS SANTOS

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