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TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000079-69.2025.5.21.0041 RECLAMANTE: TANIEL EDSON FERREIRA RECLAMADO: PROTEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6677009 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Da análise dos autos, observo que o E. TRT 21ª Região por meio do acórdão de ID. 129fcaa, recursos ordinário interpostos por TANIEL EDSON FERREIRA, reclamante e PROTEG SEGURANÇA PATRIMONIAL - EIRELI, reclamada e, no mérito, negou provimento ao apelo do reclamante e concedeu provimento parcial o apelo do reclamado para condenar o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, ora fixados em 10% sobre o valor das verbas em que o reclamante foi vencido, os quais ficam sob condição de exigibilidade suspensa por até dois anos após o trânsito em julgado desta decisão, com trânsito em julgado da decisão já certificado na segunda instância e registrado nestes autos. 2. Posteriormente, o reclamante interpôs recurso de revista, os qual foi negado processamento, ante a ausência dos pressupostos legais de admissibilidade, conforme ID. 3b6288f. Ato contínuo, interpôs agravo de instrumento em recurso de revista, ao qual foi negado provimento quanto ao(s) tema(s) analisado(s), com amparo nos arts. 118, X, e 255, III, a, do RITST e 932, VIII, do CPC. Prejudicada a análise da transcendência. conforme decisão monocrática do C. TST. ID. 523893b. 3. Com trânsito em julgado da decisão já certificado na segunda instância e registrado nestes autos. 4. A parte ré realizou o preparo do recurso interposto por meio de seguro garantia, conforme Apólice de ID. a641a12. 5. Assim, remetam-se os autos para a Contadoria, para fins de ajuste da conta, em conformidade com as modificações promovidas pela instância superior. 6. Ato contínuo, intime-se a ré para pagamento do valor devido em 48h, sob pena de execução. Cumpra-se MHBS NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PROTEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000079-69.2025.5.21.0041 RECLAMANTE: TANIEL EDSON FERREIRA RECLAMADO: PROTEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6677009 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Da análise dos autos, observo que o E. TRT 21ª Região por meio do acórdão de ID. 129fcaa, recursos ordinário interpostos por TANIEL EDSON FERREIRA, reclamante e PROTEG SEGURANÇA PATRIMONIAL - EIRELI, reclamada e, no mérito, negou provimento ao apelo do reclamante e concedeu provimento parcial o apelo do reclamado para condenar o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, ora fixados em 10% sobre o valor das verbas em que o reclamante foi vencido, os quais ficam sob condição de exigibilidade suspensa por até dois anos após o trânsito em julgado desta decisão, com trânsito em julgado da decisão já certificado na segunda instância e registrado nestes autos. 2. Posteriormente, o reclamante interpôs recurso de revista, os qual foi negado processamento, ante a ausência dos pressupostos legais de admissibilidade, conforme ID. 3b6288f. Ato contínuo, interpôs agravo de instrumento em recurso de revista, ao qual foi negado provimento quanto ao(s) tema(s) analisado(s), com amparo nos arts. 118, X, e 255, III, a, do RITST e 932, VIII, do CPC. Prejudicada a análise da transcendência. conforme decisão monocrática do C. TST. ID. 523893b. 3. Com trânsito em julgado da decisão já certificado na segunda instância e registrado nestes autos. 4. A parte ré realizou o preparo do recurso interposto por meio de seguro garantia, conforme Apólice de ID. a641a12. 5. Assim, remetam-se os autos para a Contadoria, para fins de ajuste da conta, em conformidade com as modificações promovidas pela instância superior. 6. Ato contínuo, intime-se a ré para pagamento do valor devido em 48h, sob pena de execução. Cumpra-se MHBS NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TANIEL EDSON FERREIRA
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