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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CÁCERES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATOrd 0000078-60.2025.5.23.0031 RECLAMANTE: ADRIANE ALMEIDA MORAES GOVEIA RECLAMADO: COSMOTRON CONSTRUTORA, SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cda3c5 proferida nos autos. DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A parte autora requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré. HISTÓRICO CONSTITUTIVO DA RÉ Nos atos constitutivos obtidos da JUCEMAT, constata-se que a ré COSMOTRON CONSTRUTORA, SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA passou por sucessivas alterações desde o ano 2009 até então. Em razão do período de contrato de trabalho, vou me ater às alterações após 2018. No quadro de sócios, conforme alterações, vê-se que ADNAN JOSE ZAGATTO RIBEIRO – CPF: 378.212.531-20, é o administrador desde 2009. Todavia, no quadro de sócio, JOSE EDUARDO RIBEIRO permaneceu de 7/7/2009 até 4/11/2020. Já DINO OTAVIO ZAGATTO RIBEIRO – CPF: 777.713.381-00 E IVONE ZAGATTO RIBEIRO – CPF: 568.864.891-00 entrarm em 4/11/2020 e saíram 10//11/2020. Por fim, JAKSON FRANQUE CARDOSO – CPF: 074.388.207-50, entrou em 10/11/2020 e saiu em 2/5/2022. HISTÓRICO DE JOSE EDUARDO RIBEIRO Dos dados constantes do JUCEMAT ela possuiu tão apenas duas empresas, a mais recente foi a COSMOTRON CONSTRUTORA, SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA , da qual já saiu. Sua atuação na empresa abrange o período de contrato. Ocorre que na (Oitava alteração) aduz que ele faleceu em 28/01/2015. Ou seja , apenas a formalização do evento morte demorou, razão pela qual a ele não são direcionados os atos da empresa. HISTÓRICO DE DINO OTAVIO ZAGATTO RIBEIRO Dos dados constantes do JUCEMAT ela possuiu tão apenas a COSMOTRON CONSTRUTORA, SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA , da qual já saiu. Sua atuação na empresa não abrange o período de contrato. HISTÓRICO DE IVONE ZAGATTO RIBEIRO Dos dados constantes do JUCEMAT ela possuiu tão apenas duas empresas, a mais recente foi a COSMOTRON CONSTRUTORA, SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA , da qual já saiu. Sua atuação na empresa não abrange o período de contrato. HISTÓRICO DE JAKSON FRANQUE CARDOSO Essa pessoa é que mais chama a atenção. Dos dados constantes do JUCEMAT ela possuiu tão apenas duas empresas, a mais recente foi a METTA SERVICE SOLUCOES INTELIGENTES LTDA , da qual atua no mesmo ramo que a COSMOTRON. Sua atuação na empresa não abrange o período de contrato. HISTÓRICO DE ADNAN JOSE ZAGATTO RIBEIRO Da análise do histórico de ADNAN JOSE ZAGATTO RIBEIRO, constata-se que ele possui em seu histórico três empresas ativas, sendo sócio administrador em uma delas, justamente a ré COSMOTRON CONSTRUTORA, SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA. As demais empresas sua condição é diferente: a) AZ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, uma HOLDING, com a participação ANA LARA LOPES RIBEIRO , CASSIA FERREIRA DOS SANTOS e RAFAELA LOPES RIBEIRO . b) METTA SERVICE SOLUCOES INTELIGENTES LTDA, ness empresa a situação é peculiar, nela, apesar de constituída por JAKSON FRANQUE CARDOSO , ADNAN JOSE ZAGATTO RIBEIRO foi sócio administrador de 27/10/2020 a 06/4/2022. RESUMO DOS HISTÓRICOS Como público e notório, há um cenário de inúmeras execuções em todo o e. TRT 23, em face da COSMOTRON, pertencente à ADNAN JOSE ZAGATTO RIBEIRO. Em dezenas de ações, a pessoa de ADNAN JOSE ZAGATTO RIBEIRO já tem execução contra si, porquanto houve a desconsideração da personalidade jurídica da COSMOTRON. E, por enquanto, nenhum valor foi encontrado em suas contas, ainda que os contratos mantidos por tais empresas sejam elevado Já em algumas ações, a UNEMAT vem arcando com os pagamentos em razão de condenação subsidiária. Há um cenário, porém, de vínculo entre METTA SERVICE SOLUCOES INTELIGENTES LTDA e COSMOTRON CONSTRUTORA, SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA, empresas que aparentam ser concorrentes entre si, embora todas vinculadas aos mesmos nomes. O que antes era sócio de uma, passou a administrar outra, e depois saiu do quadro. Vislumbra-se ainda, as atividades serem exercidas por uma espécie de clã ZAGATTO (ADAN, IVONE e DINO), mas havendo vinculação à pessoa de JAKSON FRANQUE CARDOSO não só como sócio, mas atuante em empresa diversa, no mesmo ramo de atividade. Na holding, há de se verificar, a critério do autor, o escopo ante o sobrenome Ribeiro. SÓCIOS RETIRANTES O Parágrafo único do o art. 1.003 do Código Civil prevê que “até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio”, e o art. 1.032 do mesmo diploma legal dispõe que “a retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação”, tenho que a investigada usufruiu da prestação de serviços do exequente, uma vez que este foi contratado antes da saída da investigada da sociedade empresária. Os sócios IVONE e DINO ingressaram no quadro societário em 05/11/2020 e dele se retiraram em 10/11/2020, com averbação na JUCEMAT na mesma data (9ª alteração contratual, ID 2927c88). A presente ação foi ajuizada em 17/2/2025, mais de quatro anos anos após a retirada. O art. 10-A da CLT estabelece que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. No mesmo sentido, os arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil fixam o prazo decadencial de dois anos. Assim, em 17/2/2025, o prazo bienal já havia expirado (10/11/2022). A jurisprudência do TRT23 é firme quanto à exclusão desses mesmos sócios em execuções análogas, Ante o exposto, indefiro o incidente em IVONE ZAGATTO RIBEIRO (CPF 568.864.891-00) e DINO OTÁVIO ZAGATTO RIBEIRO (CPF 777.713.381-00). Mesma toada em relação à JAKSON FRANQUE CARDOSO – CPF: 074.388.207-50, visto que saiu do quadro da empresa em 2/5/2022, o prazo bienal se encerrou em 2/5/2024, haja vista a ação ter sido ajuizada apenas em 17/2/2025 DETERMINAÇÕES O art. 855-A, CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, de forma expressa, determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) previsto nos art. 133 a 137, CPC. Verifica-se que até a presente data a parte executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, apesar de todos os esforços na execução, pelo que, com fulcro no art. 28, § 5º, Lei. 8.078/90, inicia-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, diante do requerimento formulado pela parte exequente. Suspenda-se a execução (art. 134, § 3º, do CPC). Incluam à relação processual ADNAN JOSE ZAGATTO RIBEIRO, qualificado conforme dados obtidos via JUCEMAT. Cite-se no endereço constante da ficha cadastral da JUCEMAT, sem prejuízo de a secretaria utilizar outro endereço, ante a multiplicidade de execuções. Defere-se prazo de 15 dias para que o réu, querendo, apresente defesa no incidente. Intime-se a parte autora. CACERES/MT, 14 de setembro de 2026. ANESIO YSSAO YAMAMURA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANE ALMEIDA MORAES GOVEIA
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CÁCERES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATOrd 0000078-60.2025.5.23.0031 RECLAMANTE: ADRIANE ALMEIDA MORAES GOVEIA RECLAMADO: COSMOTRON CONSTRUTORA, SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cda3c5 proferida nos autos. DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A parte autora requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré. HISTÓRICO CONSTITUTIVO DA RÉ Nos atos constitutivos obtidos da JUCEMAT, constata-se que a ré COSMOTRON CONSTRUTORA, SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA passou por sucessivas alterações desde o ano 2009 até então. Em razão do período de contrato de trabalho, vou me ater às alterações após 2018. No quadro de sócios, conforme alterações, vê-se que ADNAN JOSE ZAGATTO RIBEIRO – CPF: 378.212.531-20, é o administrador desde 2009. Todavia, no quadro de sócio, JOSE EDUARDO RIBEIRO permaneceu de 7/7/2009 até 4/11/2020. Já DINO OTAVIO ZAGATTO RIBEIRO – CPF: 777.713.381-00 E IVONE ZAGATTO RIBEIRO – CPF: 568.864.891-00 entrarm em 4/11/2020 e saíram 10//11/2020. Por fim, JAKSON FRANQUE CARDOSO – CPF: 074.388.207-50, entrou em 10/11/2020 e saiu em 2/5/2022. HISTÓRICO DE JOSE EDUARDO RIBEIRO Dos dados constantes do JUCEMAT ela possuiu tão apenas duas empresas, a mais recente foi a COSMOTRON CONSTRUTORA, SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA , da qual já saiu. Sua atuação na empresa abrange o período de contrato. Ocorre que na (Oitava alteração) aduz que ele faleceu em 28/01/2015. Ou seja , apenas a formalização do evento morte demorou, razão pela qual a ele não são direcionados os atos da empresa. HISTÓRICO DE DINO OTAVIO ZAGATTO RIBEIRO Dos dados constantes do JUCEMAT ela possuiu tão apenas a COSMOTRON CONSTRUTORA, SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA , da qual já saiu. Sua atuação na empresa não abrange o período de contrato. HISTÓRICO DE IVONE ZAGATTO RIBEIRO Dos dados constantes do JUCEMAT ela possuiu tão apenas duas empresas, a mais recente foi a COSMOTRON CONSTRUTORA, SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA , da qual já saiu. Sua atuação na empresa não abrange o período de contrato. HISTÓRICO DE JAKSON FRANQUE CARDOSO Essa pessoa é que mais chama a atenção. Dos dados constantes do JUCEMAT ela possuiu tão apenas duas empresas, a mais recente foi a METTA SERVICE SOLUCOES INTELIGENTES LTDA , da qual atua no mesmo ramo que a COSMOTRON. Sua atuação na empresa não abrange o período de contrato. HISTÓRICO DE ADNAN JOSE ZAGATTO RIBEIRO Da análise do histórico de ADNAN JOSE ZAGATTO RIBEIRO, constata-se que ele possui em seu histórico três empresas ativas, sendo sócio administrador em uma delas, justamente a ré COSMOTRON CONSTRUTORA, SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA. As demais empresas sua condição é diferente: a) AZ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, uma HOLDING, com a participação ANA LARA LOPES RIBEIRO , CASSIA FERREIRA DOS SANTOS e RAFAELA LOPES RIBEIRO . b) METTA SERVICE SOLUCOES INTELIGENTES LTDA, ness empresa a situação é peculiar, nela, apesar de constituída por JAKSON FRANQUE CARDOSO , ADNAN JOSE ZAGATTO RIBEIRO foi sócio administrador de 27/10/2020 a 06/4/2022. RESUMO DOS HISTÓRICOS Como público e notório, há um cenário de inúmeras execuções em todo o e. TRT 23, em face da COSMOTRON, pertencente à ADNAN JOSE ZAGATTO RIBEIRO. Em dezenas de ações, a pessoa de ADNAN JOSE ZAGATTO RIBEIRO já tem execução contra si, porquanto houve a desconsideração da personalidade jurídica da COSMOTRON. E, por enquanto, nenhum valor foi encontrado em suas contas, ainda que os contratos mantidos por tais empresas sejam elevado Já em algumas ações, a UNEMAT vem arcando com os pagamentos em razão de condenação subsidiária. Há um cenário, porém, de vínculo entre METTA SERVICE SOLUCOES INTELIGENTES LTDA e COSMOTRON CONSTRUTORA, SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA, empresas que aparentam ser concorrentes entre si, embora todas vinculadas aos mesmos nomes. O que antes era sócio de uma, passou a administrar outra, e depois saiu do quadro. Vislumbra-se ainda, as atividades serem exercidas por uma espécie de clã ZAGATTO (ADAN, IVONE e DINO), mas havendo vinculação à pessoa de JAKSON FRANQUE CARDOSO não só como sócio, mas atuante em empresa diversa, no mesmo ramo de atividade. Na holding, há de se verificar, a critério do autor, o escopo ante o sobrenome Ribeiro. SÓCIOS RETIRANTES O Parágrafo único do o art. 1.003 do Código Civil prevê que “até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio”, e o art. 1.032 do mesmo diploma legal dispõe que “a retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação”, tenho que a investigada usufruiu da prestação de serviços do exequente, uma vez que este foi contratado antes da saída da investigada da sociedade empresária. Os sócios IVONE e DINO ingressaram no quadro societário em 05/11/2020 e dele se retiraram em 10/11/2020, com averbação na JUCEMAT na mesma data (9ª alteração contratual, ID 2927c88). A presente ação foi ajuizada em 17/2/2025, mais de quatro anos anos após a retirada. O art. 10-A da CLT estabelece que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. No mesmo sentido, os arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil fixam o prazo decadencial de dois anos. Assim, em 17/2/2025, o prazo bienal já havia expirado (10/11/2022). A jurisprudência do TRT23 é firme quanto à exclusão desses mesmos sócios em execuções análogas, Ante o exposto, indefiro o incidente em IVONE ZAGATTO RIBEIRO (CPF 568.864.891-00) e DINO OTÁVIO ZAGATTO RIBEIRO (CPF 777.713.381-00). Mesma toada em relação à JAKSON FRANQUE CARDOSO – CPF: 074.388.207-50, visto que saiu do quadro da empresa em 2/5/2022, o prazo bienal se encerrou em 2/5/2024, haja vista a ação ter sido ajuizada apenas em 17/2/2025 DETERMINAÇÕES O art. 855-A, CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, de forma expressa, determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) previsto nos art. 133 a 137, CPC. Verifica-se que até a presente data a parte executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, apesar de todos os esforços na execução, pelo que, com fulcro no art. 28, § 5º, Lei. 8.078/90, inicia-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, diante do requerimento formulado pela parte exequente. Suspenda-se a execução (art. 134, § 3º, do CPC). Incluam à relação processual ADNAN JOSE ZAGATTO RIBEIRO, qualificado conforme dados obtidos via JUCEMAT. Cite-se no endereço constante da ficha cadastral da JUCEMAT, sem prejuízo de a secretaria utilizar outro endereço, ante a multiplicidade de execuções. Defere-se prazo de 15 dias para que o réu, querendo, apresente defesa no incidente. Intime-se a parte autora. CACERES/MT, 14 de setembro de 2026. ANESIO YSSAO YAMAMURA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COSMOTRON CONSTRUTORA, SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA
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