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0000076-89.2014.8.17.0420

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0000076-89.2014.8.17.0420 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a sentença que extinguiu a presente Execução Fiscal com resolução de mérito pelo reconhecimento da prescrição intercorrente (ID 126585199) foi integralmente mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, tanto em sede de julgamento de Apelação Cível perante a 3ª Câmara de Direito Público (ID 242324703), quanto no julgamento de Agravo Interno em Recurso Especial perante o Órgão Especial (ID 242325493 e ID 242325497). Constata-se, ademais, a certificação formal do trânsito em julgado do acórdão definitivo, ocorrido em 01 de junho de 2026, com a consequente baixa processual dos autos a este juízo de origem (ID 242325508 e ID 242325509). Não havendo constrições judiciais ou penhoras ativas pendentes de desconstituição — conforme pesquisas SISBAJUD e RENAJUD pretéritas que restaram infrutíferas (ID 104173813, ID 104173814 e ID 126585201) —, bem como inexistindo condenação em verbas honorárias ou custas pendentes a cargo do Ente Público ante a isenção legal aplicável e a revogação insculpida na Instrução Normativa TJPE nº 12/2022, exauriu-se a prestação jurisdicional, restando ausente qualquer providência executória adicional a ser realizada. Ante o exposto, nada mais havendo a prover: 1. Proceda a Secretaria com a baixa definitiva do processo no Sistema Judicial Eletrônico (PJe); 2. Cumpridas as cautelas de praxe e anotações necessárias, ARQUIVEM-SE OS AUTOS EM DEFINITIVO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Camaragibe/PE, data da certificação eletrônica.Juiz(a) de Direito " CAMARAGIBE, 11 de setembro de 2026. ANA LUCIA GALDINO SANCHO Diretoria das Varas Cíveis As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0000076-89.2014.8.17.0420

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