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TJAL · Vara do Único Ofício de São José da Tapera
ADV: RICARDO HILLESHEIN PALAMAR (OAB 81906/PR), ADV: NEWTON BARBOSA LEITE FILHO (OAB 61445/PR) - Processo 0000075-26.2025.8.02.0036 (apensado ao processo 0000003-05.2026.8.02.0036) - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERENTE: V.R.G. - REQUERIDA: A.C.A.M.R.N.M.G. - Diante do exposto, RECONHEÇO a litispendência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
TJAL · Vara do Único Ofício de São José da Tapera
ADV: RICARDO HILLESHEIN PALAMAR (OAB 81906/PR), ADV: NEWTON BARBOSA LEITE FILHO (OAB 61445/PR) - Processo 0000075-26.2025.8.02.0036 (apensado ao processo 0000003-05.2026.8.02.0036) - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERENTE: V.R.G. - REQUERIDA: A.C.A.M.R.N.M.G. - Diante do exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da extinção do presente processo sem resolução do mérito. Decorrido(s) o(s) prazo(s) ou apresentada manifestação da(s) parte(s), façam-se os autos conclusos na fila de urgentes.
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