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0000075-23.2026.5.14.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ ROT 0000075-23.2026.5.14.0031 RECORRENTE: MT - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) RECORRIDO: ALCIDNEY SA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24ebada proferida nos autos. ROT 0000075-23.2026.5.14.0031 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. MT - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ANTONIO SANTANA NESTORIO (RO6100) Recorrente: Advogado(s): 2. M A BIANCHI TRANSPORTADORA ANTONIO SANTANA NESTORIO (RO6100) Recorrente: Advogado(s): 3. BIANCHI TRANSPORTES EIRELI - EPP ANTONIO SANTANA NESTORIO (RO6100) Recorrido: Advogado(s): ALCIDNEY SA DE JESUS BRUNO TRAJANO PINTAR (RO7533) NAIANE SANTANA MALTA (RO12318) RECURSO DE: MT - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/08/2026 - Id 948bdeb; recurso apresentado em 01/09/2026 - Id 6da795d). Representação processual regular (Id 4233bdf). A agravante se encontra em processo de recuperação judicial (Id ebe1c57 e d83a0ad), isenta, portanto, da comprovação do recolhimento do depósito recursal, conforme estabelecido no §10 do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ALCIDNEY SA DE JESUS

  2. Intimação

    TRT14 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ ROT 0000075-23.2026.5.14.0031 RECORRENTE: MT - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) RECORRIDO: ALCIDNEY SA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24ebada proferida nos autos. ROT 0000075-23.2026.5.14.0031 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. MT - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ANTONIO SANTANA NESTORIO (RO6100) Recorrente: Advogado(s): 2. M A BIANCHI TRANSPORTADORA ANTONIO SANTANA NESTORIO (RO6100) Recorrente: Advogado(s): 3. BIANCHI TRANSPORTES EIRELI - EPP ANTONIO SANTANA NESTORIO (RO6100) Recorrido: Advogado(s): ALCIDNEY SA DE JESUS BRUNO TRAJANO PINTAR (RO7533) NAIANE SANTANA MALTA (RO12318) RECURSO DE: MT - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/08/2026 - Id 948bdeb; recurso apresentado em 01/09/2026 - Id 6da795d). Representação processual regular (Id 4233bdf). A agravante se encontra em processo de recuperação judicial (Id ebe1c57 e d83a0ad), isenta, portanto, da comprovação do recolhimento do depósito recursal, conforme estabelecido no §10 do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - M A BIANCHI TRANSPORTADORA - MT - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - BIANCHI TRANSPORTES EIRELI - EPP

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