Publicações do processo

0000073-63.2025.5.17.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 12ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000073-63.2025.5.17.0012 RECLAMANTE: REGINALDO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: TELAR ENGENHARIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687f44e proferido nos autos. 12ª Vara do Trabalho de Vitória 0000073-63.2025.5.17.0012 DECISÃO Vistos, etc. Por se tratar de coisa julgada de sentença líquida, de imediato, inicia-se a execução. À Contadoria para retificação dos cálculos, apenas no que tange aos honorários advocatícios, nos termos do acórdão de ID 57b49a7, bem como para dedução dos depósitos recursais. Após, cobre-se a ré, na pessoa do patrono, para que comprove o pagamento do valor atualizado, em quinze dias, sob pena de penhora. Ante os termos do Art.883-A, da CLT - decorrido 45 dias da citação para pagamento - se não houver garantia do Juízo; proceda-se à(s) inclusão(ões) da executada no BNDT. VITORIA/ES, 11 de setembro de 2026. ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DA SILVA SANTOS

  2. Intimação

    TRT17 · 12ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000073-63.2025.5.17.0012 RECLAMANTE: REGINALDO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: TELAR ENGENHARIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687f44e proferido nos autos. 12ª Vara do Trabalho de Vitória 0000073-63.2025.5.17.0012 DECISÃO Vistos, etc. Por se tratar de coisa julgada de sentença líquida, de imediato, inicia-se a execução. À Contadoria para retificação dos cálculos, apenas no que tange aos honorários advocatícios, nos termos do acórdão de ID 57b49a7, bem como para dedução dos depósitos recursais. Após, cobre-se a ré, na pessoa do patrono, para que comprove o pagamento do valor atualizado, em quinze dias, sob pena de penhora. Ante os termos do Art.883-A, da CLT - decorrido 45 dias da citação para pagamento - se não houver garantia do Juízo; proceda-se à(s) inclusão(ões) da executada no BNDT. VITORIA/ES, 11 de setembro de 2026. ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELAR ENGENHARIA E COMERCIO S.A.

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