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0000067-79.2015.5.09.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026

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  1. Edital

    TRT9 · Seção Especializada

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NEIDE ALVES DOS SANTOS AP 0000067-79.2015.5.09.0028 AGRAVANTE: ELISEU CARLOS DE MOURA AGRAVADO: GV GESTAO DE RISCO LTDA E OUTROS (6) EDITAL: PARTE EM LUGAR INCERTO, DESCONHECIDO OU INACESSÍVEL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) NEIDE ALVES DOS SANTOS, Relator(a) nos autos do AP - n.º 0000067-79.2015.5.09.0028, em trâmite neste Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, faz saber a tantos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que está sendo INTIMADA/CITADA as partes: FRATELLI COSTA GESTAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP CNPJ: 04.900.055/0001-09; EVANDRO AUGUSTO PAMPLONA VAZ CPF: 217.359.647-00; VINICIUS LAGE PAMPLONA VAZ CPF: 250.142.968-07, pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, acerca do ACÓRDÃO, cujo dispositivo segue abaixo transcrito (Id e86441e): "(...)ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO, OPOSTO PELO EXEQUENTE. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar seja instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação à empresa sócia "GV Empreendimentos e Participações Ltda", nos termos da fundamentação.Custas na forma da lei.Intimem-se.(...)" E, para os fins legais, expede-se este edital, que vai por mim, CLAUDETE SOARES DA SILVA, assinado, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e afixado em local de costume na sede do TRT 9ª Região. CURITIBA/PR, 25 de agosto de 2026. CLAUDETE SOARES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - FRATELLI COSTA GESTAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT9 · Seção Especializada · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NEIDE ALVES DOS SANTOS AP 0000067-79.2015.5.09.0028 AGRAVANTE: ELISEU CARLOS DE MOURA AGRAVADO: GV GESTAO DE RISCO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000067-79.2015.5.09.0028, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INAPTIDÃO CADASTRAL. POSSIBILIDADE. TEORIA MENOR. O estado de inapta da empresa que se pretende incluir no polo passivo não se confunde com inatividade, de modo que todos os meios possíveis para dar efetividade à execução devem ser considerados, inclusive a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de petição do exequente parcialmente provido. Em Sessão Virtual realizada em 11/08/2026, sob a Presidência Regimental da Excelentíssima Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos; com a participação da Excelentíssima Procuradora Marilia Massignan Coppla, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos (Relatora), Thereza Cristina Gosdal, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira (Revisor), Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff e Marco Antonio Vianna Mansur; em férias o Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira, em licença a Excelentíssima Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO, OPOSTO PELO EXEQUENTE. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar seja instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação à empresa sócia "GV Empreendimentos e Participações Ltda", nos termos da fundamentação. Custas na forma da lei. Intimem-se. Curitiba, 11 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 25 de agosto de 2026. CLAUDETE SOARES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - GV GESTAO DE RISCO LTDA

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