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TJBA · Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000065-62.2016.8.05.0246 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ALO BAHIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado(s): MARCIO SANTOS DA SILVA (OAB:BA28111-A) APELADO: FAME - FABRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELETRICO LTDA Advogado(s): CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB:SC18275-A) DESPACHO Compulsando os autos, percebe-se que, apesar do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pela parte recorrente, não se verificam elementos capazes de demonstrar sua incapacidade financeira, uma vez que os documentos apresentados com a peça recursal (ID 107974176, ID 107974179, ID 107974177 e ID 107974178) não são contemporâneos à interposição do apelo. Assim, intime-se a parte requerente para apresentar documentos capazes de demonstrar a hipossuficiência alegada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito, nos moldes do art. 99, § 2.º do CPC. Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 26 de agosto de 2026. Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG10
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