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TRT5 · 33ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0000063-52.2026.5.05.0033 EMBARGANTE: PEDRO NOGAROL E OUTROS (1) EMBARGADO: GILVAN DE OLIVEIRA CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b020f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes dos presentes EMBARGOS DE TERCEIRO, formulados por PEDRO NOGAROL e ANIVALDINA BARBOSA DE OLIVEIRA NOGAROL, tudo nos termos da fundamentação. Defiro aos Embargantes os benefícios da gratuidade judicial, nos termos da fundamentação. Custas pelos Embargantes, no valor de R$ 44,26, em conformidade com o disposto no art. 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensado o recolhimento em razão da gratuidade judicial deferida. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais da execução trabalhista nº 0000184-22.2022.5.05.0033 a presente decisão, bem como proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade objeto da averbação AV-65 da matrícula nº 9.015, do Registro de Imóveis de Lauro de Freitas e aos demais órgãos competentes, inclusive à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, se necessário, para a baixa definitiva da restrição. Notifiquem-se as partes. Nada mais. CARLA FERNANDES DA CUNHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILVAN DE OLIVEIRA CASTRO
TRT5 · 33ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0000063-52.2026.5.05.0033 EMBARGANTE: PEDRO NOGAROL E OUTROS (1) EMBARGADO: GILVAN DE OLIVEIRA CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b020f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes dos presentes EMBARGOS DE TERCEIRO, formulados por PEDRO NOGAROL e ANIVALDINA BARBOSA DE OLIVEIRA NOGAROL, tudo nos termos da fundamentação. Defiro aos Embargantes os benefícios da gratuidade judicial, nos termos da fundamentação. Custas pelos Embargantes, no valor de R$ 44,26, em conformidade com o disposto no art. 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensado o recolhimento em razão da gratuidade judicial deferida. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais da execução trabalhista nº 0000184-22.2022.5.05.0033 a presente decisão, bem como proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade objeto da averbação AV-65 da matrícula nº 9.015, do Registro de Imóveis de Lauro de Freitas e aos demais órgãos competentes, inclusive à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, se necessário, para a baixa definitiva da restrição. Notifiquem-se as partes. Nada mais. CARLA FERNANDES DA CUNHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO NOGAROL - ANIVALDINA BARBOSA DE OLIVEIRA NOGAROL
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