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TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000062-28.2022.5.10.0014 EXEQUENTE: JERRIS LOPES DA COSTA EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2096dd9 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PATRICIA AZEVEDO FERNANDES, no dia 08/09/2026. DECISÃO Vistos. I - DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO Acolho os esclarecimentos prestados pela perita judicial no ID fcae9ea e pela parte exequente no ID f02b3ca, para reconsiderar a decisão de ID 9122aa7. A análise técnica demonstra que a conta de ID 2a20e90 está correta, tendo o exequente efetuado a dedução dos honorários contratuais de seu crédito bruto. A exibição da referida verba em subtotal apartado no resumo final é uma formatação padrão do sistema PJe-Calc para fins de destaque do credor, não configurando cobrança em duplicidade. Pelo exposto, homologo os cálculos de ID f8a97d3 (detalhados no ID 2a20e90), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. II - DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Verifico que o acordo homologado no ID 5fcb60e fixou os honorários periciais em R$ 6.500,00, a cargo da executada. Tal valor, contudo, não integrou a planilha principal apresentada. Assim, determino que a Secretaria da Vara proceda à atualização do valor dos honorários periciais, nos termos da OJ 198 da SDI-1 do TST, a partir da data de entrega do laudo (ID ed7d7e1) até a data da expedição do requisitório. III - DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Diante do cancelamento da requisição anterior, determino que a Secretaria proceda à expedição de novos ofícios: a) Ofício Precatório referente ao valor homologado no item I, observando rigorosamente o "Valor Total Requisitado" de R$ 642.228,95 e o destaque de honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais), nos exatos termos do resumo de ID 2a20e90, em favor dos patronos indicados; b) Requisição de Pequeno Valor (RPV) autônoma, em favor da perita Caroline Teixeira Rodrigues Guerrero, para pagamento dos honorários fixados no item II, devidamente atualizados, observando-se os dados cadastrais já constantes nos autos. Dê-se ciência às partes e à perita. Cumpra-se com urgência. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000062-28.2022.5.10.0014 EXEQUENTE: JERRIS LOPES DA COSTA EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2096dd9 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PATRICIA AZEVEDO FERNANDES, no dia 08/09/2026. DECISÃO Vistos. I - DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO Acolho os esclarecimentos prestados pela perita judicial no ID fcae9ea e pela parte exequente no ID f02b3ca, para reconsiderar a decisão de ID 9122aa7. A análise técnica demonstra que a conta de ID 2a20e90 está correta, tendo o exequente efetuado a dedução dos honorários contratuais de seu crédito bruto. A exibição da referida verba em subtotal apartado no resumo final é uma formatação padrão do sistema PJe-Calc para fins de destaque do credor, não configurando cobrança em duplicidade. Pelo exposto, homologo os cálculos de ID f8a97d3 (detalhados no ID 2a20e90), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. II - DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Verifico que o acordo homologado no ID 5fcb60e fixou os honorários periciais em R$ 6.500,00, a cargo da executada. Tal valor, contudo, não integrou a planilha principal apresentada. Assim, determino que a Secretaria da Vara proceda à atualização do valor dos honorários periciais, nos termos da OJ 198 da SDI-1 do TST, a partir da data de entrega do laudo (ID ed7d7e1) até a data da expedição do requisitório. III - DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Diante do cancelamento da requisição anterior, determino que a Secretaria proceda à expedição de novos ofícios: a) Ofício Precatório referente ao valor homologado no item I, observando rigorosamente o "Valor Total Requisitado" de R$ 642.228,95 e o destaque de honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais), nos exatos termos do resumo de ID 2a20e90, em favor dos patronos indicados; b) Requisição de Pequeno Valor (RPV) autônoma, em favor da perita Caroline Teixeira Rodrigues Guerrero, para pagamento dos honorários fixados no item II, devidamente atualizados, observando-se os dados cadastrais já constantes nos autos. Dê-se ciência às partes e à perita. Cumpra-se com urgência. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JERRIS LOPES DA COSTA
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