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TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000056-31.2021.5.23.0002 RECLAMANTE: CLETO DE ARRUDA E SILVA REUS RECLAMADO: EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LARC - CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e7430c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Ante a devolução do saldo remanescente (Id. ddfd249), declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Diligencie-se a fim de averiguar se as contas judiciais vinculadas aos autos estão zeradas. 3. Regularize-se a estatística do PJe lançando os valores pagos no presente feito, mediante certidão nos autos. 4. Intimem-se as partes. 5. Transcorrendo in albis o prazo recursal e zeradas as contas judiciais, revisem-se e, inexistindo pendências, arquivem-se os autos, excluindo-se o executado do BNDT, caso incluído, bem assim procedendo-se à baixa de todas as restrições porventura existentes nos autos e decorrentes dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. AGUINALDO LOCATELLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MURYEL OTONI FERRER SILVEIRA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LARC - CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - CELSO MARQUES FERRER - ETHOS LOCADORA E SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI - EPP
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000056-31.2021.5.23.0002 RECLAMANTE: CLETO DE ARRUDA E SILVA REUS RECLAMADO: EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LARC - CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e7430c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Ante a devolução do saldo remanescente (Id. ddfd249), declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Diligencie-se a fim de averiguar se as contas judiciais vinculadas aos autos estão zeradas. 3. Regularize-se a estatística do PJe lançando os valores pagos no presente feito, mediante certidão nos autos. 4. Intimem-se as partes. 5. Transcorrendo in albis o prazo recursal e zeradas as contas judiciais, revisem-se e, inexistindo pendências, arquivem-se os autos, excluindo-se o executado do BNDT, caso incluído, bem assim procedendo-se à baixa de todas as restrições porventura existentes nos autos e decorrentes dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. AGUINALDO LOCATELLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLETO DE ARRUDA E SILVA REUS
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