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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA ATOrd 0000055-32.2026.5.12.0049 RECLAMANTE: JAQUELINE MIGUINS RECLAMADO: CAFE COM MISTURA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bde754c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por JAQUELINE MIGUINS em face de CAFÉ COM MISTURA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA-ME, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: DECLARA-SE que o contrato de trabalho foi rescindido em 14.janeiro.2026 por justa causa da trabalhadora por abandono de emprego capitulada no art. 482, “i”, da CLT e CONDENA-SE a ré ao pagamento R$ 368,28 (R$ 341,00 de saldo de salário e R$ 27,28 de FGTS) e honorários advocatícios de R$ 55,24; CONDENA-SE a parte autora a pagar ao procurador da parte ré os honorários advocatícios, que arbitro em R$ 8.373,94 que corresponde a dez por cento sobre o valor de R$ 83.739,45 (valor da causa de R$ 84.162,97 diminuído de R$ 423,52 de condenação da ré), que ficarão na condição suspensiva, nos termos do §4º, parte final, do art. 791-A da CLT; CONDENA-SE a União como responsável por satisfazer o pagamento dos honorários periciais ao perito JOSIAS JORGE CASTILHO à conta dos recursos consignados no orçamento do TRT 12ª Região, no importe de R$ 1.500,00 a serem satisfeitos na forma da Portaria GEAP 166/25. Custas de R$ 10,64, valor mínimo previsto no art. 789 da CLT, pela ré. Intimem-se. LUIZ OSMAR FRANCHIN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE MIGUINS
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA ATOrd 0000055-32.2026.5.12.0049 RECLAMANTE: JAQUELINE MIGUINS RECLAMADO: CAFE COM MISTURA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bde754c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por JAQUELINE MIGUINS em face de CAFÉ COM MISTURA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA-ME, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: DECLARA-SE que o contrato de trabalho foi rescindido em 14.janeiro.2026 por justa causa da trabalhadora por abandono de emprego capitulada no art. 482, “i”, da CLT e CONDENA-SE a ré ao pagamento R$ 368,28 (R$ 341,00 de saldo de salário e R$ 27,28 de FGTS) e honorários advocatícios de R$ 55,24; CONDENA-SE a parte autora a pagar ao procurador da parte ré os honorários advocatícios, que arbitro em R$ 8.373,94 que corresponde a dez por cento sobre o valor de R$ 83.739,45 (valor da causa de R$ 84.162,97 diminuído de R$ 423,52 de condenação da ré), que ficarão na condição suspensiva, nos termos do §4º, parte final, do art. 791-A da CLT; CONDENA-SE a União como responsável por satisfazer o pagamento dos honorários periciais ao perito JOSIAS JORGE CASTILHO à conta dos recursos consignados no orçamento do TRT 12ª Região, no importe de R$ 1.500,00 a serem satisfeitos na forma da Portaria GEAP 166/25. Custas de R$ 10,64, valor mínimo previsto no art. 789 da CLT, pela ré. Intimem-se. LUIZ OSMAR FRANCHIN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAFE COM MISTURA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME
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