Publicações do processo

0000053-73.2012.5.23.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000053-73.2012.5.23.0008 RECLAMANTE: JULIO DE LEAO CAVALHEIROS RECLAMADO: L. R. O. CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho/decisão proferido(a) nos autos, cujo teor segue abaixo transcrito, para ciência e produção dos efeitos legais: "SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Para fins estatísticos, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC. 2. Contas zeradas (#id:8e6e7ff). Registrem-se os pagamentos. Após, revisem-se os autos, certificando-se de que não existem mais pendências. 3. Promova-se ainda as baixas nas eventuais restrições judiciais existentes neste feito em face do(s) executado(s), inclusive, se for o caso, exclusão do BNDT. 4. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, via DJEN. 5. Acaso decorrido o prazo recursal sem manifestação, e restando tudo cumprido, arquivem-se." CUIABA/MT, 24 de agosto de 2026. EDMAR DE MELO MATOS DOS SANTOS CARVALHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - L. R. O. CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT23 · 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000053-73.2012.5.23.0008 RECLAMANTE: JULIO DE LEAO CAVALHEIROS RECLAMADO: L. R. O. CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho/decisão proferido(a) nos autos, cujo teor segue abaixo transcrito, para ciência e produção dos efeitos legais: "SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Para fins estatísticos, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC. 2. Contas zeradas (#id:8e6e7ff). Registrem-se os pagamentos. Após, revisem-se os autos, certificando-se de que não existem mais pendências. 3. Promova-se ainda as baixas nas eventuais restrições judiciais existentes neste feito em face do(s) executado(s), inclusive, se for o caso, exclusão do BNDT. 4. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, via DJEN. 5. Acaso decorrido o prazo recursal sem manifestação, e restando tudo cumprido, arquivem-se." CUIABA/MT, 24 de agosto de 2026. EDMAR DE MELO MATOS DOS SANTOS CARVALHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADELAIDE PEREIRA DA CRUZ

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