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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ATSum 0000052-77.2026.5.12.0049 RECLAMANTE: PEDRO DOS SANTOS RECLAMADO: L B - COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: PEDRO DOS SANTOS Fica a parte intimada a contra-arrazoar, querendo, no prazo legal, os recursos interpostos pela parte contrária nos autos em epígrafe. FRAIBURGO/SC, 11 de setembro de 2026. KAMILA REGINA SILVA LEITE Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO DOS SANTOS
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ATSum 0000052-77.2026.5.12.0049 RECLAMANTE: PEDRO DOS SANTOS RECLAMADO: L B - COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccf0453 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. Na ação que PEDRO DOS SANTOS move contra LB - COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME e NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA - ME, as reclamadas interpuseram embargos de declaração alegando a existência de omissões e contradições na sentença. I – ADMISSIBILIDADE Tempestivamente interpostos, conheço dos embargos de declaração. II – MÉRITO A insatisfação da parte embargante refere-se ao mérito da demanda e deve ser objeto de recurso próprio. Nada a alterar. ANTE O EXPOSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por LB - COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME e NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA - ME e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação retro. Intimem-se as partes. Nada mais. Dr. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz Titular GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO DOS SANTOS
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