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TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000048-62.2025.5.07.0001 RECLAMANTE: DEBORAH FERNANDES MENESES RECLAMADO: ECOGENESIS SERVICOS MEDICOS DE IMAGENS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ca20c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a reclamada comprovou o pagamento de todos os créditos, nada mais havendo a complementar. Certifico que o saldo restante bloqueado na conta judicial 2300106032822, refere-se ao FGTS da reclamante, conforme planilha de id. 3af6732, p.299. Nesta data, 11/09/2026, eu, JOAQUIM GONÇALVES MARTINS JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Visto, etc. À vista do acima certificado, declaro solvida a obrigação e julgo extinto o processo. O Tema 68 do TST (IRR), definido em 2025, estabelece que os valores do FGTS e da multa de 40% reconhecidos em ações trabalhistas devem ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), sendo proibido o pagamento direto a ele(a). Ante o exposto, determino ao Banco do Brasil, Setor Público, que transfira o saldo remanescente bloqueado na conta judicial 2300106032822, para a conta de FGTS da reclamante. ALVARÁ JUDICIAL O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT GP CRJT Nº01/2009, QUE CONFERE ÀS DETERMINAÇÕES CONSTANTES NESTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, MANDA o(a) Sr(a). Gerente do Banco do Brasil, Setor Público, ou quem sua vez fizer, que efetue o resgate do saldo restante bloqueado na conta judicial 2300106032822,, transferindo-o, com os acréscimos legais, de modo que a conta fique com o saldo zero, para a conta vinculada de FGTS do(a) beneficiário(a) DÉBORAH FERNANDES MENESES, inscrita no CPF sob o nº 064.776.483-00, nome da mãe:EDNEUDA FERNANDES MENESES, PIS/PASEP:212.76355.43-4, CPTS:3302397-0040/CE, referente ao vínculo com a empresa reclamada ECOGENESIS SERVIÇOS MÉDICOS DE IMAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.157.683/0002-52, do período de 25.06.2024 (data de admissão) a 05.12.2024 (data de demissão). CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Dou força de ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho, ASSINADO DIGITALMENTE, junto à instituição financeira Banco do Brasil. A Secretaria da Vara deverá encaminhar cópia desta decisão ao Banco do Brasil. A instituição bancária deverá encaminhar para e-mail:vara01@trt7.jus,br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. Em caso de impossibilidade de cumprimento do alvará, os motivos devem ser, imediatamente, comunicados à Vara do Trabalho, com devolução dos valores à conta judicial de origem, sob pena de caracterização de descumprimento de ordem judicial passível da penalidade penal e civil previstas nos artigos 330 do Código Penal, 927 e 944 do Código Civil e 139, III e IV do CPC, respectivamente. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a comprovação do Banco do Brasil. Após a comprovação da transferência determinada pela a instituição financeira, nada mais havendo a providenciar, ao arquivo definitivo. Dê-se ciência às partes. FORTALEZA/CE, 13 de setembro de 2026. JOSE MARIA COELHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORAH FERNANDES MENESES
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000048-62.2025.5.07.0001 RECLAMANTE: DEBORAH FERNANDES MENESES RECLAMADO: ECOGENESIS SERVICOS MEDICOS DE IMAGENS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ca20c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a reclamada comprovou o pagamento de todos os créditos, nada mais havendo a complementar. Certifico que o saldo restante bloqueado na conta judicial 2300106032822, refere-se ao FGTS da reclamante, conforme planilha de id. 3af6732, p.299. Nesta data, 11/09/2026, eu, JOAQUIM GONÇALVES MARTINS JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Visto, etc. À vista do acima certificado, declaro solvida a obrigação e julgo extinto o processo. O Tema 68 do TST (IRR), definido em 2025, estabelece que os valores do FGTS e da multa de 40% reconhecidos em ações trabalhistas devem ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), sendo proibido o pagamento direto a ele(a). Ante o exposto, determino ao Banco do Brasil, Setor Público, que transfira o saldo remanescente bloqueado na conta judicial 2300106032822, para a conta de FGTS da reclamante. ALVARÁ JUDICIAL O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT GP CRJT Nº01/2009, QUE CONFERE ÀS DETERMINAÇÕES CONSTANTES NESTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, MANDA o(a) Sr(a). Gerente do Banco do Brasil, Setor Público, ou quem sua vez fizer, que efetue o resgate do saldo restante bloqueado na conta judicial 2300106032822,, transferindo-o, com os acréscimos legais, de modo que a conta fique com o saldo zero, para a conta vinculada de FGTS do(a) beneficiário(a) DÉBORAH FERNANDES MENESES, inscrita no CPF sob o nº 064.776.483-00, nome da mãe:EDNEUDA FERNANDES MENESES, PIS/PASEP:212.76355.43-4, CPTS:3302397-0040/CE, referente ao vínculo com a empresa reclamada ECOGENESIS SERVIÇOS MÉDICOS DE IMAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.157.683/0002-52, do período de 25.06.2024 (data de admissão) a 05.12.2024 (data de demissão). CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Dou força de ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho, ASSINADO DIGITALMENTE, junto à instituição financeira Banco do Brasil. A Secretaria da Vara deverá encaminhar cópia desta decisão ao Banco do Brasil. A instituição bancária deverá encaminhar para e-mail:vara01@trt7.jus,br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. Em caso de impossibilidade de cumprimento do alvará, os motivos devem ser, imediatamente, comunicados à Vara do Trabalho, com devolução dos valores à conta judicial de origem, sob pena de caracterização de descumprimento de ordem judicial passível da penalidade penal e civil previstas nos artigos 330 do Código Penal, 927 e 944 do Código Civil e 139, III e IV do CPC, respectivamente. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a comprovação do Banco do Brasil. Após a comprovação da transferência determinada pela a instituição financeira, nada mais havendo a providenciar, ao arquivo definitivo. Dê-se ciência às partes. FORTALEZA/CE, 13 de setembro de 2026. JOSE MARIA COELHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ECOGENESIS SERVICOS MEDICOS DE IMAGENS LTDA - EPP
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