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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000048-14.2026.8.26.0271 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapevi - Recorrente: Kátia Corrêa Lima - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA E EXPRESSAMENTE RECONHECEU A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA, MAS DEIXOU DE CONSIGNAR O RESPECTIVO PERCENTUAL EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL DE REDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA FASE EXECUTIVA. CORREÇÃO DE OFÍCIO ADMITIDA A QUALQUER TEMPO, INCLUSIVE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NOS TERMOS DO ART. 494, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DECISÓRIA QUANTO À SUCUMBÊNCIA. VÍCIO RESTRITO À AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERCENTUAL APLICÁVEL, EVIDENCIADA PELA INSERÇÃO DE ASTERISCO NO CAMPO DESTINADO AO RESPECTIVO ÍNDICE. CORREÇÃO DO JULGADO SEM AFRONTA À COISA JULGADA. HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95 E NO PUIL Nº 0000116-36.2023.8.26.9011. ACÓRDÃO RETIFICADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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