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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000047-92.2021.5.09.0670 AUTOR: CAIO VINICIUS TENORIO PEREIRA RÉU: L.R. LOBATO MOREIRA TRANSPORTADORA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb8ad8 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que os autos encontram-se arquivados provisoriamente há mais de dois anos. CERTIFICO que os autos ficaram arquivados provisoriamente por mais de dois anos, sem manifestação da parte interessada. Dessa forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. LUCAS CARVALHO PEREIRA Servidor(a) DESPACHO Vistos, etc. I - Considerando que os presentes autos encontram-se arquivados há mais de dois anos, sem manifestação da parte interessada; Considerando que a parte autora, intimada no Id 8e38867 não indicou meios a fim de possibilitar o prosseguimento da execução; Considerando que intimada a parte exequente para indicar causa impeditiva da prescrição intercorrente e, de consequência, da extinção da execução, apenas requereu novas diligências; Considerando que, nesses casos, com escopo no princípio da segurança jurídica, pode o juiz declarar a prescrição da pretensão executória, porquanto as execuções postas em Juízo não devem ficar indefinidamente sem solução, fato que acarretaria o injusto prolongamento no tempo dos efeitos que elas provocam sobre os devedores (indisponibilidade de bens, por exemplo), mormente nas ações que não têm qualquer perspectiva de efetivação do direito; DECLARO a prescrição intercorrente da execução em relação ao crédito da parte autora e dos créditos decorrentes da União, em conformidade com art. 11-A, da CLT. II - Em decorrência, extingue-se a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. III - Ciência ao exequente. IV - No silêncio, retornem conclusos para as determinações de arquivamento do feito. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 24 de agosto de 2026. ISABELLA BRAGA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIO VINICIUS TENORIO PEREIRA
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