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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATSum 0000044-47.2026.5.09.0126 AUTOR: GABRIEL LUIS DILLY RÉU: DIP FRANGOS S.A. Destinatário: DIP FRANGOS S.A. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTA Fica Vossa Senhoria intimado(a) para, querendo, no prazo de 8 dias, manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. A impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como apresentação de cálculos alternativos, observado-se os padrões técnicos e contábeis utilizados para cálculos trabalhistas, inclusive no que refere ao resumo inicial de apresentação, nos mesmos moldes em que apresentados pelo Contador(a) do Juízo, sob pena de indeferimento liminar. Nos termos da Portaria Conjunta Presidência-Corregedoria 2/2020, os cálculos apresentados pelas partes deverão, preferencialmente, ser elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão. Caso os cálculos sejam elaborados em outra plataforma, os valores totais deverão ser inseridos obrigatoriamente no Módulo de Atualização do sistema Pje-Calc Cidadão, com a separação das verbas tributáveis das não tributáveis, hipótese em que o demonstrativo detalhado deverá ser juntado aos autos em separado no formato PDF. Após o cadastro das verbas no sistema PJe-Calc Cidadão, Módulo Completo e/ou Módulo de Atualização, o procurador deverá exportar o arquivo com a extensão .PJC e anexá-lo aos autos no mesmo momento em que protocolar a petição que apresenta os cálculos judiciais. FRANCISCO BELTRAO/PR, 10 de setembro de 2026. FERNANDA DE BARROS KRAUZER Intimado(s) / Citado(s) - DIP FRANGOS S.A.
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATSum 0000044-47.2026.5.09.0126 AUTOR: GABRIEL LUIS DILLY RÉU: DIP FRANGOS S.A. Destinatário: GABRIEL LUIS DILLY INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTA Fica Vossa Senhoria intimado(a) para, querendo, no prazo de 8 dias, manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. A impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como apresentação de cálculos alternativos, observado-se os padrões técnicos e contábeis utilizados para cálculos trabalhistas, inclusive no que refere ao resumo inicial de apresentação, nos mesmos moldes em que apresentados pelo Contador(a) do Juízo, sob pena de indeferimento liminar. Nos termos da Portaria Conjunta Presidência-Corregedoria 2/2020, os cálculos apresentados pelas partes deverão, preferencialmente, ser elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão. Caso os cálculos sejam elaborados em outra plataforma, os valores totais deverão ser inseridos obrigatoriamente no Módulo de Atualização do sistema Pje-Calc Cidadão, com a separação das verbas tributáveis das não tributáveis, hipótese em que o demonstrativo detalhado deverá ser juntado aos autos em separado no formato PDF. Após o cadastro das verbas no sistema PJe-Calc Cidadão, Módulo Completo e/ou Módulo de Atualização, o procurador deverá exportar o arquivo com a extensão .PJC e anexá-lo aos autos no mesmo momento em que protocolar a petição que apresenta os cálculos judiciais. FRANCISCO BELTRAO/PR, 10 de setembro de 2026. FERNANDA DE BARROS KRAUZER Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL LUIS DILLY
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