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TRT8 · VARA DO TRABALHO DE BREVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BREVES ATOrd 0000044-19.2021.5.08.0104 RECLAMANTE: THIAGO DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: JOAO TAVARES COMERCIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984cd06 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido pela 4ª Turma deste Egrégio Regional, que deu provimento ao Agravo de Petição interposto pelo exequente, conforme id. 800a1ad, determino o regular prosseguimento do feito com as seguintes providências: Intime-se o arrematante, Sr. Lieldo Farias Ferreira, acerca do retorno dos autos e do trânsito em julgado. Fica o interessado ciente de que, nos termos da decisão ad quem, eventual pretensão de restituição dos valores pagos na arrematação anulada deverá ser pleiteada em ação autônoma de repetição de indébito. Após a intimação, proceda a Secretaria a exclusão do arrematante dos registros de autuação deste processo, visto que esgotada sua participação nestes autos. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor de Cálculo para a devida atualização do débito exequendo. A Contadoria deverá, obrigatoriamente, abater da conta o montante integral que já foi levantado pelo exequente por meio do alvará expedido sob o id. 8da1430. Cumpridas as diligências e juntada a planilha atualizada, façam-se os autos conclusos. BREVES/PA, 11 de setembro de 2026. SAULO MARINHO MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIELDO FARIAS FERREIRA
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE BREVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BREVES ATOrd 0000044-19.2021.5.08.0104 RECLAMANTE: THIAGO DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: JOAO TAVARES COMERCIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984cd06 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido pela 4ª Turma deste Egrégio Regional, que deu provimento ao Agravo de Petição interposto pelo exequente, conforme id. 800a1ad, determino o regular prosseguimento do feito com as seguintes providências: Intime-se o arrematante, Sr. Lieldo Farias Ferreira, acerca do retorno dos autos e do trânsito em julgado. Fica o interessado ciente de que, nos termos da decisão ad quem, eventual pretensão de restituição dos valores pagos na arrematação anulada deverá ser pleiteada em ação autônoma de repetição de indébito. Após a intimação, proceda a Secretaria a exclusão do arrematante dos registros de autuação deste processo, visto que esgotada sua participação nestes autos. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor de Cálculo para a devida atualização do débito exequendo. A Contadoria deverá, obrigatoriamente, abater da conta o montante integral que já foi levantado pelo exequente por meio do alvará expedido sob o id. 8da1430. Cumpridas as diligências e juntada a planilha atualizada, façam-se os autos conclusos. BREVES/PA, 11 de setembro de 2026. SAULO MARINHO MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVA DOS SANTOS
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