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TRT11 · OJ de Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR Precat 0000043-95.2026.5.11.0000 REQUERENTE: MARIA MARGARETH DAMASCENA SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MANAUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2286888 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o teor da certidão Id 177cb0d e manifestação Id b76b431; Considerando os termos do art. 3º, V, da Resolução CNJ n.º 303/2019, do art. 15 da Resolução CSJT nº 314/2021 e do art. 9º, VIII, da Resolução Administrativa do TRT11 n.º 276/2023; Considerando, ainda, a revogação do §2.º do art. 75 da Resolução CNJ n.º 303/2019 e o teor do Enunciado 08 oriundo do Fórum Nacional de Precatórios, aprovado pelo Comitê Nacional de Precatórios, com a tese de que o pagamento da parcela superpreferencial previsto no art. 102 do ADCT prevalece sobre os demais créditos de todos os anos relativos aos precatórios requisitados ao ente devedor, observado o limite temporal do art. 15 da Resolução CNJ n. 303/2019, ou seja, desde que tenha havido a requisição dos referidos precatórios: I - Determino o pagamento das parcelas superpreferenciais do Município de Manaus, observando-se a ordem de pagamento e a realização da devida requisição; II - Homologo o cálculo de atualização elaborado pela Divisão de Contadoria Judiciária (Id 6dee5aa); III - Determino ao Banco do Brasil a transferência, no prazo de 3 (três) dias, de R$ 51.672,73 (cinquenta e um mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), disponível na conta judicial n.º 4500103755690, para a conta judicial a ser aberta, em nome da parte exequente MARIA MARGARETH DAMASCENA SOUZA, CPF: 215.244.242-34, Processo n.º 0000043-95.2026.5.11.0000, na Comarca de Manaus, Jurisdição TRT da 11ª Região, Órgão OJC de Precatórios, à disposição da Secretaria de Execução da Fazenda Pública, enviando o respectivo comprovante para o e-mail set.precatorio@trt11.jus.br; IV - À Secretaria, para proceder à consulta de regularidade da situação cadastral do beneficiário; V - Determino a expedição de alvará pelo Juízo Auxiliar de Precatórios para transferência do crédito líquido atualizado da parte exequente e recolhimento de eventuais encargos, limitados ao montante da parcela superpreferencial, conforme dados bancários informados e cálculo de atualização ora homologado (Portaria n.º 402/2025/SGP); VI - Cumprido o alvará, registre-se no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPrec, juntando a certidão de quitação nos presentes autos; VII - Concedo força de ofício à presente Decisão; VIII - Arquivem-se definitivamente os autos. MANAUS/AM, 25 de agosto de 2026. DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M.M.D.S.
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