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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Iguatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0000042-77.2025.5.07.0026 RECLAMANTE: PATRICIA LEITE PEREIRA RECLAMADO: COOPERVIDA - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE & A VIDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4f995c proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que transcorreu, em 08/09/2026, o prazo concedido ao executado sem que houvesse impugnação ou comprovação do depósito dos valores constantes das RPV(s) expedidas referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais e à contribuição previdenciária patronal. Certifico, ainda, que o Ofício Precatório referente ao crédito principal foi regularmente encaminhado ao Tribunal para processamento, tendo sido autuado, via sistema GPrec, perante a Coordenadoria de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do TRT da 7ª Região, sob o nº RP 05973/2026, recebendo o número de processo no PJe de 2º Grau: Precatório 0002964-38.2026.5.07.0000. Nesta data, 09 de setembro de 2026, eu, MATILDE LOPES ALVES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Diante dos termos da certidão supra, atualizem-se os cálculos no PJe. Após, proceda-se ao bloqueio, via SISBAJUD, dos valores objeto das RPV(s) expedidas. Efetivado o bloqueio, expeça-se ALVARÁ eletrônico de transferência em favor do(a) beneficiário(a), relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais e/ou honorários periciais, intimando-o(a) para ciência. Quanto à contribuição previdenciária patronal, promova-se o respectivo recolhimento também mediante alvará judicial. Registre-se o pagamento da(s) RPV(s) nos sistemas PJe e GPrec. Cumpridas as determinações acima, e considerando que o crédito principal permanece submetido ao regime de precatório, remetam-se os autos à tarefa de SOBRESTAMENTO, onde deverão permanecer até a comunicação do adimplemento do precatório, por analogia ao art. 114 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Comunicado pelo TRT da 7ª Região o pagamento do precatório, retornem os autos conclusos para apreciação da extinção da execução. Ciência às partes. A publicação desta decisão, ou de seu ID no DEJT, servirá como meio de notificação. IGUATU/CE, 09 de setembro de 2026. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA LEITE PEREIRA
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