Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000030-98.2026.5.06.0012 RECLAMANTE: JERONIMO VIEGAS DA SILVA RECLAMADO: SERVTECH SERVICOS DE INSTALACOES FOTOVOLTAICAS E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e358e1c proferido nos autos. O reclamante manifestou-se nos autos esclarecendo sua impossibilidade material de indicar obra ativa ou local em funcionamento para a realização da perícia técnica, tendo em vista o encerramento do contrato de trabalho e a falta de acesso à estrutura interna da empresa. Argumentou que a reclamada detém com exclusividade as informações sobre seus postos de trabalho e contratos vigentes, invocando o princípio da aptidão para a produção da prova e o dever de cooperação processual estabelecido pelo artigo 6º do CPC. Pelo exposto, requereu o acolhimento da justificativa apresentada, a intimação do ex-empregador para indicar local compatível com as funções desempenhadas durante o pacto laboral e, na hipótese de cumplicidade ou inércia da ré, a aplicação das penalidades relativas ao ônus probatório. Ante as razões expendidas, defiro o requerido para acolher a justificativa do reclamante e impor à reclamada o ônus probatório de, no prazo de 10 (dez) dias, indicar local ou obra atualmente em funcionamento que guarde idoneidade e similaridade com as atividades desempenhadas pelo autor, viabilizando a inspeção pericial. No mesmo prazo, poderão as partes apresentar prova emprestada consistente em laudos periciais relativos à mesma função do autor e, de preferência, no mesmo local de trabalho. Fica a reclamada advertida de que a falta de colaboração ou o silêncio injustificado importará na presunção de veracidade dos fatos articulados na causa de pedir referentes às condições de labor ensejadoras do adicional de periculosidade. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para os devidos fins. Intimem-se as partes. RECIFE/PE, 14 de setembro de 2026. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JERONIMO VIEGAS DA SILVA
TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000030-98.2026.5.06.0012 RECLAMANTE: JERONIMO VIEGAS DA SILVA RECLAMADO: SERVTECH SERVICOS DE INSTALACOES FOTOVOLTAICAS E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e358e1c proferido nos autos. O reclamante manifestou-se nos autos esclarecendo sua impossibilidade material de indicar obra ativa ou local em funcionamento para a realização da perícia técnica, tendo em vista o encerramento do contrato de trabalho e a falta de acesso à estrutura interna da empresa. Argumentou que a reclamada detém com exclusividade as informações sobre seus postos de trabalho e contratos vigentes, invocando o princípio da aptidão para a produção da prova e o dever de cooperação processual estabelecido pelo artigo 6º do CPC. Pelo exposto, requereu o acolhimento da justificativa apresentada, a intimação do ex-empregador para indicar local compatível com as funções desempenhadas durante o pacto laboral e, na hipótese de cumplicidade ou inércia da ré, a aplicação das penalidades relativas ao ônus probatório. Ante as razões expendidas, defiro o requerido para acolher a justificativa do reclamante e impor à reclamada o ônus probatório de, no prazo de 10 (dez) dias, indicar local ou obra atualmente em funcionamento que guarde idoneidade e similaridade com as atividades desempenhadas pelo autor, viabilizando a inspeção pericial. No mesmo prazo, poderão as partes apresentar prova emprestada consistente em laudos periciais relativos à mesma função do autor e, de preferência, no mesmo local de trabalho. Fica a reclamada advertida de que a falta de colaboração ou o silêncio injustificado importará na presunção de veracidade dos fatos articulados na causa de pedir referentes às condições de labor ensejadoras do adicional de periculosidade. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para os devidos fins. Intimem-se as partes. RECIFE/PE, 14 de setembro de 2026. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVTECH SERVICOS DE INSTALACOES FOTOVOLTAICAS LTDA - SERVTECH SERVICOS DE INSTALACOES FOTOVOLTAICAS E REPRESENTACOES LTDA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.