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0000030-98.2026.5.06.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000030-98.2026.5.06.0012 RECLAMANTE: JERONIMO VIEGAS DA SILVA RECLAMADO: SERVTECH SERVICOS DE INSTALACOES FOTOVOLTAICAS E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e358e1c proferido nos autos. O reclamante manifestou-se nos autos esclarecendo sua impossibilidade material de indicar obra ativa ou local em funcionamento para a realização da perícia técnica, tendo em vista o encerramento do contrato de trabalho e a falta de acesso à estrutura interna da empresa. Argumentou que a reclamada detém com exclusividade as informações sobre seus postos de trabalho e contratos vigentes, invocando o princípio da aptidão para a produção da prova e o dever de cooperação processual estabelecido pelo artigo 6º do CPC. Pelo exposto, requereu o acolhimento da justificativa apresentada, a intimação do ex-empregador para indicar local compatível com as funções desempenhadas durante o pacto laboral e, na hipótese de cumplicidade ou inércia da ré, a aplicação das penalidades relativas ao ônus probatório. Ante as razões expendidas, defiro o requerido para acolher a justificativa do reclamante e impor à reclamada o ônus probatório de, no prazo de 10 (dez) dias, indicar local ou obra atualmente em funcionamento que guarde idoneidade e similaridade com as atividades desempenhadas pelo autor, viabilizando a inspeção pericial. No mesmo prazo, poderão as partes apresentar prova emprestada consistente em laudos periciais relativos à mesma função do autor e, de preferência, no mesmo local de trabalho. Fica a reclamada advertida de que a falta de colaboração ou o silêncio injustificado importará na presunção de veracidade dos fatos articulados na causa de pedir referentes às condições de labor ensejadoras do adicional de periculosidade. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para os devidos fins. Intimem-se as partes. RECIFE/PE, 14 de setembro de 2026. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JERONIMO VIEGAS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000030-98.2026.5.06.0012 RECLAMANTE: JERONIMO VIEGAS DA SILVA RECLAMADO: SERVTECH SERVICOS DE INSTALACOES FOTOVOLTAICAS E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e358e1c proferido nos autos. O reclamante manifestou-se nos autos esclarecendo sua impossibilidade material de indicar obra ativa ou local em funcionamento para a realização da perícia técnica, tendo em vista o encerramento do contrato de trabalho e a falta de acesso à estrutura interna da empresa. Argumentou que a reclamada detém com exclusividade as informações sobre seus postos de trabalho e contratos vigentes, invocando o princípio da aptidão para a produção da prova e o dever de cooperação processual estabelecido pelo artigo 6º do CPC. Pelo exposto, requereu o acolhimento da justificativa apresentada, a intimação do ex-empregador para indicar local compatível com as funções desempenhadas durante o pacto laboral e, na hipótese de cumplicidade ou inércia da ré, a aplicação das penalidades relativas ao ônus probatório. Ante as razões expendidas, defiro o requerido para acolher a justificativa do reclamante e impor à reclamada o ônus probatório de, no prazo de 10 (dez) dias, indicar local ou obra atualmente em funcionamento que guarde idoneidade e similaridade com as atividades desempenhadas pelo autor, viabilizando a inspeção pericial. No mesmo prazo, poderão as partes apresentar prova emprestada consistente em laudos periciais relativos à mesma função do autor e, de preferência, no mesmo local de trabalho. Fica a reclamada advertida de que a falta de colaboração ou o silêncio injustificado importará na presunção de veracidade dos fatos articulados na causa de pedir referentes às condições de labor ensejadoras do adicional de periculosidade. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para os devidos fins. Intimem-se as partes. RECIFE/PE, 14 de setembro de 2026. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVTECH SERVICOS DE INSTALACOES FOTOVOLTAICAS LTDA - SERVTECH SERVICOS DE INSTALACOES FOTOVOLTAICAS E REPRESENTACOES LTDA

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